TJAM - 0000117-32.2015.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc ...
Trata-se de Procedimento no âmbito do Juizado Especial Criminal ajuizado em face do(s) acusado(s) acima nominado(s), fato ocorrido em 15/09/2015. É a síntese do necessário.
JULGO.
O delito narrado possui pena máxima igual a um ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 4 anos (art. 109, V do CP).
Assim, considerando o transcurso de mais de quatro anos, inequívoca a ocorrência da prescrição.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, V, ambos do CP.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Novo Airão/AM, 25 de novembro de 2021.
Túlio de Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
25/11/2021 21:14
PRESCRIÇÃO
-
18/11/2021 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/05/2021 21:33
Recebidos os autos
-
25/05/2021 21:33
Juntada de PARECER
-
20/05/2021 21:50
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/05/2021 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2020 16:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/12/2020 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/02/2019 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2018 08:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 22:18
Recebidos os autos
-
23/05/2018 22:18
Juntada de PARECER
-
03/04/2018 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2018 17:14
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2017 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 19:22
Recebidos os autos
-
01/12/2015 19:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2015 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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