TJAM - 0600549-81.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
05/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2022 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/02/2022 22:54
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARTA MARIA MACEDO DE SOUZA
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARTA MARIA MACEDO DE SOUZA
-
05/12/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais: i. em dobro, dos valores desembolsados pela parte autora, em relação aos descontos das "CESTA FACIL ECONOMICA e VR.
PARCIAL CESTA PADRONIZADOS PRIOR" e; ii. de forma simples quanto aos demais descontos ("SEGURO PRESTAMISTA, EXTRATOMOVIMENTO (E), MORA ENCARGO SALDO VINCULADO, PADRONIZADOS PRIORITÁRIOS I e ADIANTAMENTO DEPOSITANTE"); sobre todos os descontos indevidos deverão incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2021 17:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/11/2021 23:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 23:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 21:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 19:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 19:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 20:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/11/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 20:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/11/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 22:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 22:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/10/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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