TJAM - 0000195-39.2020.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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21/03/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIVALDA DO CANTO PAES
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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25/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
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02/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIVALDA DO CANTO PAES
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02/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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01/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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15/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face da ré, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) condenar o réu a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral; (c) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional; (d) confirmo em juízo a tutela de urgência deferida, para que a parte autora cesse de imediato os descontos em tela sob pena de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Eventual execução das astreintes assim como sua majoração serão reavaliadas no momento da execução da sentença.
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/11/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/11/2021 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 18:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/11/2021 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIVALDA DO CANTO PAES
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06/09/2021 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 10:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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17/08/2021 18:09
Conclusos para decisão
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13/08/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 07:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
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13/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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02/02/2021 19:50
Recebidos os autos
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02/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
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16/01/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/01/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/01/2021 21:44
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/01/2021 21:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/10/2020 15:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIVALDA DO CANTO PAES
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08/07/2020 23:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2020 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2020 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2020 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2020 09:45
Recebidos os autos
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28/05/2020 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2020 09:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/05/2020 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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