TJAM - 0000798-69.2019.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
05/06/2025 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO
-
30/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:46
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
24/02/2025 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/10/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Atenda-se a manifestação da parte exequente que consta do item 97.1, devendo a Secretaria expedir a guia de custas e remeter à exequente, ou, se não houver condições técnicas pela Secretaria, remeter os autos à contadoria para a emissão da guia.
Após, prossiga-se como determinado no pronunciamento anterior.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
02/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Defiro o pedido de citação editalícia formulado pela parte exequente no item 94.1.
Certificado o recolhimento de custas, se houver, expeça-se edital, incluindo ambos os executados como pessoas a serem citadas, com prazo de vinte dias, em publicação única.
Decorrido o prazo sem comparecimento das partes, remetam-se os autos à Defensoria Pública para exercer a curadoria (art. 72, parágrafo único, CPC) e, querendo, apresentar embargos ou defesa que entender cabíveis.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
17/09/2024 12:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2024 20:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Atenda-se a manifestação da parte exequente que consta do item 85.1, expedindo-se mandado para citação ou intimação das partes por meio telemático nos contatos apontados; dispenso recolhimento de custas adicionais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
07/05/2024 16:28
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 10:44
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
19/09/2023 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/07/2023 13:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
14/07/2023 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Atenda-se a manifestação do exequente que consta do item 77.1, renovando-se a diligência citatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
13/07/2023 15:39
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/06/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2023 13:36
Juntada de CITAÇÃO
-
28/10/2022 08:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
13/10/2022 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco da Amzônia S/Aem face de Andreza Maciel Pena e outro.
Realizada tentativa de citação, a parte executada não foi encontrada e diversas diligências.
A parte exequente pediu que se tentasse localizar o endereço por sistema eletrônico à disposição do Poder Judiciário. É o essencial para o momento.
Decido.
Normalmente, entendo que é dever da parte qualificar e declinar o endereço da parte adversa, pois é de seu interesse o prosseguimento do feito, principalmente diante da discussão de interesses privados.
Todavia, no presente feito, já existe título executivo acostado à inicial, ou seja, não há dúvidas sobre a existência de uma obrigação.
Além disso, a impossibilidade de citação pode levar ao adimplemento.
Assim, defiro o pedido. À Secretaria para providências, levando-se em conta o sistema Sisbajud em que solicitou o exequente a pesquisa.
Observe-se o recolhimento das custas devidas.
Proceda-se à citação, sendo localizado endereço.
Se por acaso forem localizados mais de um endereço, eleja-se primeiramente endereço urbano em Maués.
Por outro lado, não havendo resposta conclusiva, juntem-se as diligências aos autos e abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, 02 de Agosto de 2022.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
02/08/2022 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/07/2022 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/05/2022 09:47
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
02/05/2022 16:22
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 02:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/04/2022 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 08:37
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
23/03/2022 09:39
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
21/03/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 00:00
Edital
Despacho 1.
Recebido hoje. 2.
Diligencie a Secretaria no sentido de juntar a resposta do ofício eletrônico.
Caso não tenha sido recebida a resposta, reitere-se perante o douto juízo deprecado.
Após, com a diligência, nova vista ao exequente. 3.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 16 de Fevereiro de 2022.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
16/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 00:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
23/11/2021 00:00
Edital
Despacho 1.
Recebido hoje. 2.
Atenda-se a manifestação da parte exequente, expedindo-se ofício requisitando informações a respeito da missiva expedida. 3.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 22 de Novembro de 2021.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
22/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2021 23:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
01/07/2021 08:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
-
30/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/06/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2021 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:34
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/06/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 03:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 03:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
23/04/2021 03:30
Juntada de INFORMAÇÃO PRECATÓRIA
-
22/03/2021 10:57
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
-
20/03/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 17:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
27/08/2020 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/06/2020 16:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/06/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/12/2019 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:29
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2019 07:31
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
23/11/2019 11:06
Recebidos os autos
-
23/11/2019 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2019 11:06
Distribuído por sorteio
-
23/11/2019 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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