TJAM - 0000255-80.2019.8.04.7801
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 00:00
Edital
Tendo em vista que a parte executada comprovou o pagamento da dívida (evento. 83), com fundamento no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução. -
21/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:49
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença em que são partes as acima indicadas.
Tendo em vista que houve o completo pagamento da dívida, com fundamento no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao pedido do requerido, deverá a Secretaria proceder a inclusão da minuta de transferência para conta judicial, do valor bloqueado via Sisbajud.
Alfim, expeça-se o competente alvará conforme o requerimento da patrona, de f. 70.1., tanto dos valores depositados de forma voluntário, como daquele bloqueado via Sisbajud.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as cautelas de praxe. -
19/11/2021 06:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA NOGUEIRA
-
05/11/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA NOGUEIRA
-
05/10/2021 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/09/2021 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:35
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
08/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 14:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/09/2021 14:00
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/08/2021 12:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2021 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 18:35
Decisão interlocutória
-
16/07/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
24/06/2021 06:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
28/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:57
Processo Desarquivado
-
30/04/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 10:24
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
28/01/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE 053ANTONIA NOGUEIRA
-
22/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2020 20:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 09:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/12/2020 11:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
26/10/2020 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2020 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
08/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2020 04:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 04:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 04:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/08/2020 04:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/08/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 06:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 03:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/04/2020 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 23:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/12/2019 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2019 05:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 21:15
Recebidos os autos
-
12/11/2019 21:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2019 21:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2019 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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