TJAP - 0007612-61.2019.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 11:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2024 11:31
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral - INFODIP.
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29/06/2024 11:27
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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28/06/2024 08:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20240723364CLLP
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28/06/2024 08:08
Nº: 500887116, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 28/06/2024
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19/06/2024 14:01
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011847 RELATIVA AO RÉU MATHEUS CARVALHO FARIAS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000147-08.2022.8.03.0002
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19/06/2024 13:54
Faço juntada a estes autos do Mandado de prisão emitido pelo BNMP, bem como comprovante de encaminhamento para o IAPEN
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19/06/2024 13:42
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 11/06/2024.
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19/06/2024 08:02
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso da Defesa, cumpra-se os termos da sentença condenatória. Procedam-se às comunicações ao órgão de registro (DPTC) e ao TRE para suspensão dos direitos políticos enquanto
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18/06/2024 07:50
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2024, às 07:58:11, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/06/2024 07:50
Conclusão
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17/06/2024 12:00
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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17/06/2024 11:59
Certifico que o Acórdão de mov.464 transitou em julgado em 11/06/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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17/06/2024 09:25
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2024, às 09:26:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/06/2024 09:41
Remessa
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14/06/2024 09:32
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2024, às 09:32:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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13/06/2024 14:41
Remessa
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13/06/2024 14:40
Em Atos do Procurador.
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12/06/2024 12:08
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 12:08:49, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2024 12:03
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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12/06/2024 11:46
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #464.
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12/06/2024 11:35
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Márcio Augusto Alves, encontra-se de licença para tratamento de saúde, a partir de 11-6-2024, conforme Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.0005655/2024-47.
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12/06/2024 11:27
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 11:27:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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11/06/2024 13:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/06/2024 13:25
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência do Acórdão exarado no mov. nº 464.
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11/06/2024 13:24
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 10/06/2024, para o apelante recorrer.
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20/05/2024 13:27
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 471.
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09/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MATHEUS CARVALHO FARIAS e não-provido na data: 25/04/2024 11:52:30 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/04/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2024 em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007612-61.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MATHEUS CARVALHO FARIAS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Nos crimes afetos à competência do Tribunal do Júri, apenas pode se cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos naqueles casos que não encontram nenhum respaldo no contexto probatório produzido sob o crivo do contraditório judicial, pelo que, em respeito à soberania dos veredictos, presentes elementos suficientes da materialidade, autoria, permitindo concluir-se que o apelante, na ocasião do fato, concorreu para a morte da vítima, a condenação não merece reparos; 2) Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 1362ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16/04/2024, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), JOÃO LAGES (Revisor), Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Vogal).
Procuradora de Justiça: Dra.
Maricélia Campelo Assunção.Macapá/AP, 16 de abril de 2024. -
29/04/2024 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000075/2024
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29/04/2024 13:43
Certifico que, nesta data, enviei por e-mail o acórdão proferido no movimento 464 ao(a) Juiz(a) sentenciante.
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29/04/2024 13:42
Acórdão (25/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2024
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29/04/2024 13:42
Notificação (Conhecido o recurso de MATHEUS CARVALHO FARIAS e não-provido na data: 25/04/2024 11:52:30 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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25/04/2024 15:15
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 15:15:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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25/04/2024 12:16
CÂMARA ÚNICA
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25/04/2024 11:52
Em Atos do Desembargador.
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18/04/2024 11:08
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2024, às 11:08:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2024 11:08
Conclusão
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17/04/2024 19:17
GABINETE 03
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17/04/2024 19:05
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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17/04/2024 18:54
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 16/04/2024.
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17/04/2024 18:26
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1362ª Sessão Ordinária realizada em 16/04/2024, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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08/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/04/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2024 em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007612-61.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MATHEUS CARVALHO FARIAS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
05/04/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000061/2024
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05/04/2024 16:00
Pauta de Julgamento (16/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2024
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05/04/2024 15:54
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1362, DO DIA 16/04/2024, às 08:00 HORAS
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04/04/2024 14:55
Certifico que o presente feito aguardará em Secretaria nova inclusão em pauta.
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04/04/2024 14:54
Certifico que o presente feito foi retirado de pauta na 1360ª Sessão Ordinária do dia 02/04/2024 em razão da ausência justificada do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO.
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22/03/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 02/04/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2024 em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007612-61.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MATHEUS CARVALHO FARIAS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
21/03/2024 20:14
Registrado pelo DJE Nº 000053/2024
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21/03/2024 07:45
Pauta de Julgamento (02/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2024
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21/03/2024 07:44
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1360, DO DIA 02/04/2024, às 08:00 HORAS
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13/03/2024 22:41
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de Julgamento.
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12/03/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2024, às 09:30:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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05/03/2024 09:45
CÂMARA ÚNICA
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05/03/2024 09:41
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Revogo o despacho de ordem nº 413 e determino a inclusão do presente feito em pauta de julgamento.
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04/03/2024 11:03
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 11:03:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 11:03
Conclusão
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29/02/2024 16:39
GABINETE 03
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29/02/2024 08:55
Certifico que considerando o presente feito encontra-se na lista de feito dos planário virtual, devolvo os autos ao gabinete do e. Desembargador relator para os procedimentos de retirada do pedido de pauta virtual do r. despacho de mov. 413.
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26/02/2024 11:30
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta de julgamento.
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23/02/2024 13:51
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 13:51:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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22/02/2024 12:59
CÂMARA ÚNICA
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21/02/2024 14:29
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Inclua-se em pauta de julgamento.
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21/02/2024 11:13
Conclusão
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21/02/2024 11:13
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 11:13:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2024 11:04
GABINETE 03
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20/02/2024 11:03
Certifico que faço a remessa do feito ao E. Desembargador relator, consoante o determinado no despacho exarado no mov.429.
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15/02/2024 09:39
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 09:39:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/02/2024 14:37
CÂMARA ÚNICA
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09/02/2024 12:14
Em Atos do Desembargador. Considerando a existência de pedido de sustentação oral na parte final das razões recursais, devolvo os autos ao relator.
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07/02/2024 09:00
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 09:00:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 09:00
Conclusão
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07/02/2024 07:42
GABINETE 07
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07/02/2024 07:41
Certifico que, em razão das ausências justificadas do Desembargador CARLOS TORK (Portaria nº 70.874/2024-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador JOÃO LAGES – Substituto Regimental na ordem de antiguidade – para rev
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07/02/2024 07:37
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 07:38:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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06/02/2024 13:34
CÂMARA ÚNICA
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06/02/2024 13:34
Certifico que devolvo os autos à Secretaria, para providências, em virtude do gozo das férias do Des Carlos Tork.
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06/02/2024 13:33
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 13:33:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/02/2024 13:33
Conclusão
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06/02/2024 10:03
GABINETE 05
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06/02/2024 10:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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06/02/2024 10:01
Certifico que o movimento de ordem nº416 foi salvo indevidamente.
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06/02/2024 09:21
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 417.* Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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06/02/2024 08:45
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 08:46:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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05/02/2024 13:46
CÂMARA ÚNICA
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05/02/2024 13:08
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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23/01/2024 12:13
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2024, às 12:13:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/01/2024 12:13
Conclusão
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23/01/2024 11:46
GABINETE 03
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23/01/2024 11:42
Certifico que nesta data faço estes autos conclusos ao e. Desembargador Relator.
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23/01/2024 11:41
Certifico que, nesta data, em atenção ao teor do despacho de mov. 405, bem como do Ofício nº 01/2023 - NUDESITSUP DPE/AP, de 11/09/2023, procedo a habilitação do(a) Defensor(a) ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância
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23/01/2024 11:32
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2024, às 11:30:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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19/01/2024 17:32
CÂMARA ÚNICA
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19/01/2024 16:20
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda a secretaria as anotações necessárias quanto ao cadastramento do Defensor Público Estadual, Dr. Alexandre Oliveira Koch, Defensor Público lotado no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, conforme
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10/01/2024 09:50
Conclusão
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10/01/2024 09:50
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 09:50:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/01/2024 08:09
GABINETE 03
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10/01/2024 08:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator, para relatório e voto.
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10/01/2024 07:52
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 07:53:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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09/01/2024 14:12
CÂMARA ÚNICA
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09/01/2024 13:28
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda à secretaria o reenvio dos autos para relatório e voto (julgamento).Cumpra-se
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02/10/2023 12:53
Conclusão
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02/10/2023 12:53
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 12:53:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/09/2023 13:11
GABINETE 03
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29/09/2023 13:10
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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27/09/2023 14:18
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2023, às 14:18:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/09/2023 13:24
Remessa
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26/09/2023 13:23
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 13:23:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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26/09/2023 12:45
Remessa
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26/09/2023 12:45
Em Atos do Procurador.
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14/08/2023 12:36
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 12:36:39, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/08/2023 12:26
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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14/08/2023 11:44
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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14/08/2023 11:44
Certifico que, conforme ordem eletrônica #343, estes autos são preventos aos de número 0001155-82.2020.8.03.0000, nos quais houve atuação do Excelentíssimo Senhor Dr. Jayme Henrique Ferreira. No entanto, será feita distribuição aleatória, considerando os
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14/08/2023 11:10
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 11:10:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/08/2023 13:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/08/2023 13:21
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para análise e parecer.
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09/08/2023 15:52
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 15:52:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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08/08/2023 09:49
CÂMARA ÚNICA
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08/08/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 09:42:19, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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07/08/2023 11:34
Remessa
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07/08/2023 11:34
Em Atos do Promotor.
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25/07/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2023, às 14:13:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
24/07/2023 09:17
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
24/07/2023 09:16
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, com o fito de apresentação das contrarrazões.
-
24/07/2023 08:08
Em Atos do Juiz. Cumpra-se despacho #366.
-
12/07/2023 07:58
Conclusão
-
12/07/2023 07:58
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 08:01:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/07/2023 13:31
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
11/07/2023 13:29
Certifico que faço remessa dos autos ao 1º Grau, com o fito de apresentação das contrarrazões do Ministério Público de 1º grau ao presente recurso, consoante o determinado no despacho exarado no mov.366.
-
07/07/2023 13:04
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 13:04:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
06/07/2023 11:19
CÂMARA ÚNICA
-
06/07/2023 11:10
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Encaminhem-se os autos ao Ministério Público de 1º grau para contrarrazões.Em seguida, a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.Cumpra-se.
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12/06/2023 10:08
Conclusão
-
12/06/2023 10:08
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 10:08:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/06/2023 14:56
GABINETE 03
-
07/06/2023 14:54
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
-
30/05/2023 16:36
Razões de apelação - DPAP
-
23/05/2023 14:15
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 358.
-
21/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 13:40:55 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
12/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2023 em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007612-61.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MATHEUS CARVALHO FARIAS Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.Intime-se o apelante para apresentar as razões recursais, na forma do §4º do art. 600 do CPP, conforme pleiteado no movimento de n.º 329.
Cumpra-se. -
11/05/2023 23:04
Registrado pelo DJE Nº 000085/2023
-
11/05/2023 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000085/2023
-
11/05/2023 14:17
Despacho (08/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2023
-
11/05/2023 14:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 13:40:55 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORENA GOM
-
09/05/2023 09:18
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2023, às 09:18:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
08/05/2023 13:54
CÂMARA ÚNICA
-
08/05/2023 13:40
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Intime-se o apelante para apresentar as razões recursais, na forma do §4º do art. 600 do CPP, conforme pleiteado no movimento de n.º 329. Cumpra-se.
-
20/04/2023 14:11
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 14:11:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/04/2023 14:11
Conclusão
-
20/04/2023 12:20
GABINETE 03
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20/04/2023 12:18
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do relator em razão da apelação (mov.329) ter sido interposta nos termos do artigo 600, § 4º do CPP.
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17/04/2023 09:14
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2023, às 09:14:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/04/2023 08:37
CÂMARA ÚNICA
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17/04/2023 08:24
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MATHEUS CARVALHO FARIAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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17/04/2023 08:23
PREVENÇÃO CRIMINAL/TRIBUNAL JURI de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Prevenção em relação ao processo: 0001155-82.2020.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3194223 - Protocolado(a) em 12-04-2023 às 14:22
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12/04/2023 14:22
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2023, às 14:22:43, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/04/2023 04:34
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/04/2023 04:28
Remeto os autos ao E. TJAP para processamento do apelo.
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12/04/2023 04:26
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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12/04/2023 04:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 339.* 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/04/2023 04:23
Remeto os autos ao E. TJAP para processamento do apelo.
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06/04/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/03/2023 12:22:47 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/04/2023 13:35
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso interposto #329] pois é legítimo e tempestivo. O acusado declarou na petição de interposição que deseja apresentar as suas razões recursais perante a instância superior, conforme lhe faculta o § 4º, do art. 600, do Código
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03/04/2023 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/04/2023 13:52
Certifico que torno os autos conclusos.
-
03/04/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2023, às 08:04:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/04/2023 11:35
Remessa
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01/04/2023 11:34
Em Atos do Promotor.
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31/03/2023 11:58
Interposição de Apelação.
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28/03/2023 08:33
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 08:33:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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27/03/2023 14:50
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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27/03/2023 14:44
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 27/03/2023 12:22:47 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORE
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27/03/2023 12:22
JÚRI realizada em 27/03/2023 às '12:22'h
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27/03/2023 12:22
Em audiência
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27/03/2023 11:28
Nº: 500843453, DEVOLUÇÃO DE RÉU PRESO AO IAPEN para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR DO CENTRO DE CUSTÓDIA DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 27/03/2023
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24/03/2023 00:58
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2023 em 24/03/2023.
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23/03/2023 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000056/2023
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23/03/2023 15:34
Despacho (23/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2023
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23/03/2023 14:46
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de redesignação da sessão de julgamento pelo tribunal do júri designada para o dia 27/03/23. Trata-se de julgamento de acusado preso, com oitiva de somente três testemunhas (policiais militares) e demais atos processuais
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17/03/2023 14:41
Certifico que torno os autos conclusos.
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17/03/2023 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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17/03/2023 14:38
Manifestação - Pedido de redesignação de plenário - DPAP
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03/03/2023 07:03
Regularização processual.
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02/03/2023 20:10
Às 15h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
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28/02/2023 03:52
Regularização processual.
-
23/02/2023 11:35
Regularização processual.
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26/01/2023 09:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - NICOLAS PESSOA SILVA DE BASTOS - emitido(a) em 26/01/2023
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26/01/2023 08:20
Em Atos do Juiz. Defiro conforme requerido pelo MP [#303]:1 - Homologo a desistência da oitiva das testemunhas BRENDON ALVES PICANÇO e RADMILA DE ALBUQUERQUE MENEZES;2 - Intimem-se como testemunha Del. PC/AP Nícolas Pessoa Silva de Bastos para sess (...)
-
18/01/2023 12:58
Regularização processual.
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17/01/2023 20:17
O ACUSADO FOI INTIMADO NO IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 316
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15/01/2023 14:03
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado, à ordem #279.
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13/01/2023 18:54
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2023, às 18:54:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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13/01/2023 18:54
Conclusão
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10/01/2023 09:14
Remessa
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10/01/2023 09:14
Em Atos do Promotor.
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13/12/2022 08:23
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 08:23:57, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/12/2022 15:43
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/12/2022 15:42
Encaminho ao MP, em atenção a Não Intimação das testemunhas: BRENDON ALVES PICANÇO e RADMILA DE ALBUQUERQUE MENEZES.
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05/12/2022 10:34
Em virtude da testemunha encontrar-se residindo atualmente na Irlanda, com o seguinte endereço:7 Fairways, Rathfarnham, Dublin 14, Dublin. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 291
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26/11/2022 15:48
Regularização processual.
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25/11/2022 17:12
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2022, às 17:12:27, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
25/11/2022 16:36
Remessa
-
25/11/2022 16:36
Em Atos do Promotor.
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21/11/2022 08:57
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 08:57:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
20/11/2022 10:56
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
20/11/2022 10:56
Encaminho ao MP, para ciência da audiência.
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18/11/2022 11:09
Certifico que finalizo o mov. 290 para fins de regularização processual.
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17/11/2022 23:13
Às 10h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 291
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17/11/2022 12:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022123666V85E9
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12/11/2022 06:01
Intimação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/03/2023 às 08:00:00. na data: 02/11/2022 11:01:14 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
08/11/2022 16:33
Regularização processual.
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08/11/2022 09:18
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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07/11/2022 12:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022120019WG2JM
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02/11/2022 11:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - BRENDON ALVES PICANÇO, HERIVELTON CARLOS OLIVEIRA PICANÇO, RADMILA DE ALBUQUERQUE MENEZES - emitido(a) em 02/11/2022
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02/11/2022 11:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - LUIS HUMBERTO DA SILVA BAIA - emitido(a) em 02/11/2022
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02/11/2022 11:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022118844UTKLW
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02/11/2022 11:17
Nº: 500828568, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR DO IAPEN ) - emitido(a) em 02/11/2022
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02/11/2022 11:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022118843NJLV1
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02/11/2022 11:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - MATHEUS CARVALHO FARIAS - emitido(a) em 02/11/2022
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02/11/2022 11:01
Notificação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/03/2023 às 08:00:00. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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02/11/2022 11:01
JÚRI agendada para 27/03/2023 às 08:00h
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25/07/2022 12:59
Certifico que os autos aguardam pauta para agendamento da Sessão do Júri.
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25/07/2022 12:41
Em Atos do Juiz. Ciente da prisão do acusado conforme consta #272 (mediante MANDADO DE PRISÃO - 4ª VCR/MCP, em razão de PRISÃO PREVENTIVA, referente Rotina Extra nº 0031116-94.2022.8.03.0001, distribuído à 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPA, i (
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21/07/2022 12:13
Certifico que torno os autos conclusos, em atenção ao mov. #272.
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21/07/2022 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/07/2022 13:32
Faço juntada a estes autos do(s) documento do IAPEN, informando a PRISÃO de MATHEUS CARVALHO FARIAS
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05/02/2022 08:07
Certifico que os autos aguardam pauta para agendamento da Sessão do Júri.
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03/02/2022 07:58
Certifico que os autos aguardam a designação da audiência.
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11/12/2021 19:18
Considerando não haver mais data disponível para realizar sessão de julgamento no ano corrente, o presente feito aguardará o calendário do exercício 2022 para inclusão em pauta.
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09/12/2021 17:16
Em Atos do Juiz. Para os fins do art. 423, II, CPP, adoto relatório constante da sentença de pronúncia do acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS, como incurso nas sanções insertas art. 121, §2°, inciso II, c/c art. 29, todos do CP e art. 244-B, §2º do Estatuto d
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08/12/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/11/2021 09:55:27 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2021 10:48:02 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/11/2021 19:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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29/11/2021 19:41
Certifico que torno os autos conclusos.
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29/11/2021 11:45
Manifestação - DPE AP
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28/11/2021 09:55
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/11/2021 09:55:27 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LOREN
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28/11/2021 09:55
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para arrolar testemunhas, nos termos do art. 422 do CPP.
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25/11/2021 11:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2021 10:48:02 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ED
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23/11/2021 10:48
Em Atos do Juiz. Constatada inércia do patrono constituído pelo acusado (#247) e intimado este para indicação de outro de sua escolha, quedou-se silente (#251). Assim, nomeio a DPE para patrocinar defesa do acusado.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 08/11/2021 19:26:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/11/2021 06:39
Certifico que torno os autos conclusos.
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14/11/2021 06:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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11/11/2021 10:02
Manifestação - DPE AP
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08/11/2021 19:26
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 08/11/2021 19:26:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LOREN
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08/11/2021 19:26
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para os fins do art. 422 do CPP.
-
01/11/2021 08:48
Certifico que os autos aguardam a manifestação do réu, à ordem 251.
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27/10/2021 12:11
Mandado
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05/10/2021 17:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MATHEUS CARVALHO FARIAS - emitido(a) em 05/10/2021
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01/10/2021 07:30
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu Matheus Carvalho Farias dando ciência da inércia de seu patrono, bem como da oportunidade de nomear novo patrono de sua escolha ou de expressamente manifestar seu interesse na nomeação da Defensoria Pública. Prazo: 05 dias
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17/09/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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17/09/2021 10:13
Certifico que decorreu o prazo do Advogado para apresentar rol de testemunhas. Diante do exposo, torno os autos conclusos.
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12/09/2021 11:13
Decurso de Prazo, para arrolar testemunhas, nos termos do art. 422 do CPP.
-
07/09/2021 09:20
Decurso de Prazo
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31/08/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/08/2021 09:03:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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28/08/2021 18:29
Certifico que os autos aguardam a manifestaçõo da defesa.
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24/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2021 em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007612-61.2019.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MATHEUS CARVALHO FARIAS Advogado(a): ADEMAR BATISTA BANDEIRA - 3001AP Rotinas processuais: Certifico que por intermédio desta, procedo à intimação, do Advogado do acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS, para apresentar manifestação na fase do art. 422 CPP. -
23/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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21/08/2021 09:08
Certifico que se aguarda a publicação no DJE.
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21/08/2021 09:04
Rotinas processuais (21/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2021
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21/08/2021 09:04
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/08/2021 09:03:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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21/08/2021 09:03
Certifico que por intermédio desta, procedo à intimação, do Advogado do acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS, para apresentar manifestação na fase do art. 422 CPP. .
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18/08/2021 17:06
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 17:06:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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18/08/2021 16:31
Remessa
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18/08/2021 16:31
Em Atos do Promotor.
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11/08/2021 16:32
Certifico e dou fé que em 11 de agosto de 2021, às 16:32:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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02/08/2021 16:57
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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02/08/2021 16:55
Certifico que os autos serão remetidos ao MP para arrolar testemunhas, nos termos do art. 422 do CPP.
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02/08/2021 16:54
Certifico que a sentença de pronúncia do acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS precluiu em 28/07/2021.
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29/07/2021 10:28
Decurso de Prazo
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27/07/2021 10:15
Decurso de Prazo
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19/07/2021 23:33
Mandado
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21/06/2021 04:08
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado.
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16/06/2021 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 02/06/2021 17:00:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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14/06/2021 15:11
Intimação DE SENTENÇA para - MATHEUS CARVALHO FARIAS - emitido(a) em 12/06/2021
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12/06/2021 20:12
Certifico que os autos aguardam a finalização do documento.
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11/06/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 08:04:27, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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10/06/2021 15:40
Remessa
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10/06/2021 15:40
Em Atos do Promotor.
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08/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2021 em 08/06/2021.
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08/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007612-61.2019.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MATHEUS CARVALHO FARIAS Advogado(a): ADEMAR BATISTA BANDEIRA - 3001AP Sentença: O representante do Ministério Público do Estado do Amapá com assento neste juízo, amparado no Auto de Prisão em Flagrante n° 366/2019, ajuizou a presente ação penal contra MATHEUS CARVALHO FARIAS, de alcunha "MATEUZINHO", qualificação à ordem 01, pela prática do tipo descrito no art. 121,§ 2º,II,, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal Brasileiro e art. 244-B, §2º, do ECA (em relação à vítima Antonio de Alfaia Pinheiro) .Narrou a denúncia que:"(...)No dia 15 de agosto de 2019, por volta das 00h30min, em via pública, localizada neste município e Comarca de Santana/AP, o denunciado MATHEUS CARVALHO FARIAS, voluntariamente e consciente de sua conduta, com manifesto animus necandi, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente em conflito com a lei BRENDON ALVES PICANÇO, utilizando-se de uma arma de fogo, matou a vítima ANTONIO DE ALFAIA PINHEIRO, por motivo torpe e recurso que tornou impossível do ofendido.Depreende-se do caderno inquisitorial no dia dos fatos, o denunciado e o adolescente infrator trafegavam de bicicleta pelas ruas da cidade, com intento de cometer assaltos, porém, o denunciado MATHEUS CARVALHO conduzia a bicicleta enquanto adolescente infrator estava na garupa na posse de uma arma de fogo.Ressalte-se que,naquela noite,a vítima trafegava pelas ruas da cidade, -em uma motocicleta –e que ao aproximar-se da bicicleta,o denunciado MATHEUS CARVALHO alertou adolescente infrator, dizendo: –"OLHA MENOR, O CARA VAI QUERER ATROPELAR A GENTE" (textuais), que, então, assustou-se com isso e sacou a arma de fogo e efetuou um tiro na vítima, e após os fatos empreenderam fuga do local.Contudo, a vítima não resistiu ao ferimento e veio a óbito.Em seu termo de informação o adolescente infrator BRENDON ALVES confessou a autoria delitiva do ato infracional, alegando que agiu em comunhão de desígnios e de ações com o denunciado MATHEUS CARVALHO.Em interrogatório perante a autoridade policial o denunciado MATHEUS CARVALHO confessou que estava na companhia de BRENDON ALVES.
Todavia, nega que tenha efetuado o disparo contra a vítima.
A qualificadora do motivo fútil está devidamente comprovada, pois o denunciado agiu por mero achismo de que seria atropelado, assim como o crime de corrupção de menores. (...)".
A denúncia foi recebida no dia 28/08/2019, ordem 5.
Citado em 30/08/2019 (evento n. 6), apresentou resposta à ordem 12.
Sem preliminares ou causas de absolvição sumária, se passou a instrução.Na instrução, foram ouvidas as testemunhas, HERIVELTON CARLOS OLIVEIRA PICANÇO, LUIS HUMBERTO DA SILVA BAIA e BRENDON ALVES PICANÇO. e interrogado o acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS.
Apresentadas as alegações por memoriais.
Em suas alegações de ordem 194, o MP entendeu presentes os indícios de autoria e materialidade, assim, requereu a pronúncia nos mesmos termos da denúncia inicial.
A defesa (ordem 206), manteve a tese de negativa de autoria pela falta de provas e por esta razão requereu a absolvição com base no art. 415, II do CPP.
Relatei.
Decido.
Ao término desta primeira fase no procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, compete ao juiz verificar tão-somente se há prova da materialidade de crime e indícios suficientes da autoria para, então, PRONUNCIAR o réu dando os motivos de seu convencimento.
Caso contrário, IMPRONUNCIA-LO-Á, julgando improcedente a acusação (arts. 413 e 414 do Código de Processo Penal).Pode ocorrer, ainda nesta fase, a DESCLASSIFICAÇÃO do delito, nos termos do art. 419 do CPP, se o juiz se convencer de que o crime narrado não se enquadra dentre aqueles dolosos contra a vida, consumados ou tentados, ou então, a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 415 do mesmo diploma legal), no caso de restar claro e evidente a existência de qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (Código Penal, arts. 20 a 23; 24, § 2º; 25; 26; 28,§ 1º e 97, da Nova Parte Geral), caso em que recorrerá de ofício da decisão.Após audiência, estou convencido de que o acusado deve ser pronunciado.
A materialidade do fato está provada por vários elementos de informação do APF n. 383/2019, contendo dentre outros, ocorrência n° 52183/2019 – 1° DPS, interrogatório do denunciado f.05,depoimento prestado pelo informante f.04, certidão de óbito f.10.
As declarações das testemunhas, na fase inquisitorial e confirmadas em juízo.Os indícios acerca da autoria são suficientes.Há depoimento juntado a ordem 110 do menor infrator BRENDON ALVES PICANÇO, confirmando que estava na companhia do acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS no dia dos fatos bem como dizendo que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia.Além disso, em seu depoimento a testemunha APC/AP Luis Humberto Da Silva Baia, narrou que, na sua apreensão, o acusado MATHEUS confessou que de fato estavam tentando roubar a vítima, tal como tentaram derrubar este de sua motocicleta e que por não conseguir efetuaram o disparo que ceifou a vida deste.
Por fim, registrou ter conhecimento que o réu MATHEUS e o menor infrator BRENDON são membros da facção criminosa "AMIGOS PARA SEMPRE".Sem adentrar profundamente na prova, mas fazendo apenas a incursão necessária para apontar que existe sim versão que atribui conduta participativa no crime em relação ao acusado.
Logo, os indícios de autoria são suficientes para levar ao julgamento em plenário.
Somente o Conselho de Sentença é que tem a competência para fazer o julgamento.Vale ressaltar que em se tratando de Tribunal do Juri, vigora o princípio do in dubio pro societate, não é necessária nessa fase a plena certeza da autoria mas tão somente indícios, e na ocorrência de dúvida ela deverá ser dirimida em plenário.A respeito da qualificadora do motivo fútil, bem como a utilização de recursos que dificultou a defesa da vítima, entendo presentes os indícios no caso.
O motivo fútil, nas palavras da testemunha policial Humberto quando o acusado em tese confessou que o disparo foi efetuado por conta da vítima perceber a movimentação do denunciado e o menor infrator uma vez que ambos queriam rouba-lo.
Além disso, também se mostra presente os indícios da ocorrência da segunda qualificadora, pois a vítima estava em menor número e desarmada quando alvejada.
Por fim, diante do depoimento do menor infrator, que narrou sua ação em conjunto com o acusado, presentes os indícios de autoria face ao crime do art. 244-B, §2º do ECA.Isso posto, PRONUNCIO o acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS, de alcunha "MATEUZINHO"A como incurso nas penas art. 121,§ 2º,II,, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal Brasileiro e art. 244-B, §2º, do ECA (em relação à vítima Antonio de Alfaia Pinheiro), devendo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Após transcurso do prazo legal sem que haja recurso, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP.Intimem-se. -
07/06/2021 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000097/2021
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07/06/2021 07:37
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 07:37:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/06/2021 04:21
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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07/06/2021 04:20
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para ciência.
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07/06/2021 04:18
Remessa cancelada com reversão de metas
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06/06/2021 04:45
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para manifestação.
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06/06/2021 04:44
Sentença (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2021
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06/06/2021 04:42
Notificação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 02/06/2021 17:00:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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02/06/2021 17:00
Em Atos do Juiz.
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31/05/2021 04:13
Certifico que torno os autos conclusos, em atenção ao mov. 206.
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31/05/2021 04:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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28/05/2021 10:58
ALEGAÇÕES FINAIS
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27/05/2021 19:28
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa.
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21/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2021 em 21/05/2021.
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20/05/2021 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000087/2021
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20/05/2021 09:39
Certifico que se aguarda a publicação no DJE.
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20/05/2021 09:37
Rotinas processuais (20/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2021
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20/05/2021 09:36
Certifico que por intermédio desta, procedo à intimação, do advogado do acusado MATHEUS CARVALHO FARIAS, para apresentar as alegações finais.
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15/05/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/05/2021 21:49:33 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu). APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS).
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05/05/2021 21:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/05/2021 21:49:33 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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05/05/2021 21:49
Certifico que conforme despacho #189, e já apresentada as alegações finais pelo MP (#194), será procedida a notificação da Defesa, ficando os autos à disposição para apresentação dos memoriais.
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03/05/2021 12:00
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 12:00:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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02/05/2021 17:57
Remessa
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02/05/2021 17:57
Em Atos do Promotor.
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21/04/2021 09:06
Certifico e dou fé que em 21 de abril de 2021, às 09:06:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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19/04/2021 23:05
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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19/04/2021 23:04
Certifico que foram inseridas as gravações audiofônicas no TUCUJURIS MÍDIAS.
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17/04/2021 19:56
Certifico que os autos aguardam a inclusão dos áudios no TUCUJURIS MÍDIAS.
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16/04/2021 14:16
Em audiência
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16/04/2021 14:16
Em audiência
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16/04/2021 14:16
Interrogatório realizada em 16/04/2021 às '14:16'h
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16/04/2021 03:13
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizo o movimento de ordem 185.
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12/04/2021 05:25
Certifico que fecho os movimentos em aberto para melhor gerenciamento dos autos.
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07/04/2021 21:33
Mandado
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07/04/2021 20:27
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao IAPEN, do ofício #167.
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30/03/2021 16:04
Certifico que os autos aguardam a expedição do mandado de intimação.
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26/03/2021 19:51
Certifico que os autos agurdam as expedições necessárias.
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24/03/2021 21:26
Certifico que os autos agurdam as expedições necessárias.
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14/03/2021 03:18
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2021, às 03:18:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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13/03/2021 15:07
Remessa
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13/03/2021 15:06
Em Atos do Promotor.
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12/03/2021 08:31
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 08:31:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/03/2021 08:30
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 08:30:46, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/03/2021 20:07
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/03/2021 20:06
Certifico que os autos serão remetidos ao MP.
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11/03/2021 20:05
Certifico que, em 11/03/2021 às 20:03:41, foi enviado via TucujurisDoc o Ofício à ordem 167.
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09/03/2021 19:37
Certifico que os autos serão remetidos ao MP.
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05/03/2021 21:28
Certifico que os autos serão remetidos ao MP.
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05/03/2021 15:54
Em Atos do Juiz. Em tempo: ciência ao MP quanto ao ofício de ordem 165
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03/03/2021 10:32
Em Atos do Juiz. Tendo em vista informação de prisão do acusado em outra rotina, bem como já designada audiência de interrogatório para o dia 16/04/2021 às 11h (ordem 153), tendo sido expedido ofício para a intimação junto ao IAPEN (ordem 167), aguard (.
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03/03/2021 09:30
Nº: 500748916, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 03/03/2021
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03/03/2021 03:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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03/03/2021 03:03
Faço juntada a estes autos Oficio nº 817/2021-CEP/IAPEN, referente a Comunicação de Prisão do nacional MATHEUS CARVALHO FARIAS, que deu no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) no dia 01 de março de 2021, em cumprimento MANDADO DE PRISÃO - NU
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02/03/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/04/2021 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2021 em 02/03/2021.
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01/03/2021 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000035/2021
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01/03/2021 07:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MATHEUS CARVALHO FARIAS - emitido(a) em 28/02/2021
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28/02/2021 04:28
Certifico que os autos aguardam a finalização do documento.
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28/02/2021 04:21
Agendamento de audiência (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2021
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28/02/2021 04:17
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação
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24/02/2021 13:10
Certifico que os autos aguardam o agendamento do ZOOM.
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24/02/2021 13:01
Faço juntada a estes autos o cumprimento do alvará de soltura do interno MATHEUS CARVALHO FARIAS.
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24/02/2021 02:58
Certifico que deixei de inserir o alvará de soltura no BNMP 2.0, eis que não tem mandado de prisão cadastrado no referido sistema.
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23/02/2021 13:40
Faço juntada a estes autos o recibo de envio do alvará de soltura, via tucujurisdoc_Iapen.
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23/02/2021 13:27
ALVARÁ DE SOLTURA para - MATHEUS CARVALHO FARIAS, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 23/02/2021
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23/02/2021 12:23
Interrogatório agendada para 16/04/2021 às 11:00h
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23/02/2021 12:21
Em audiência
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23/02/2021 12:21
Interrogatório realizada em 23/02/2021 às '12:21'h
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09/02/2021 09:19
Certifico que enviei via tucujurisdoc o Ofício à ordem 149, conforme recibo em anexo.
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09/02/2021 09:10
Nº: 500745702, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/02/2021
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09/02/2021 08:56
Certifico que, excepcionalmente, a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação P
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09/02/2021 08:53
Interrogatório agendada para 23/02/2021 às 11:00h
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05/02/2021 08:10
Em razão da não possibilidade de apresentação do réu pelo IAPEN por se tratar de ponto facultativo na cidade de Macapá.
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19/01/2021 18:09
Certifico que o ofício de ordem 144 foi devidamente encaminhado ao Iapen, por meio do Tucujurisdoc, conforme comprovante em anexo.
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19/01/2021 13:12
Nº: 500742638, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/01/2021
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18/12/2020 09:59
Certifico que, excepcionalmente, a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Pe
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17/12/2020 11:56
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 05/02/2021 às 11:00h
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17/12/2020 11:49
Certifico que tendo em vista a manifestação do Ministério Público #120, quanto à juntada dos depoimentos das testemunhas HERIVELTON e BRENDON, e já prestado o depoimento da testemunha LUIZ (#95), será agendada audiência para o interrogatório do réu.
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28/10/2020 09:43
Certifico que os autos aguardam designação de audiência.
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26/10/2020 11:26
Em audiência
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26/10/2020 11:26
Instrução e Julgamento realizada em 26/10/2020 às '11:26'h
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14/09/2020 04:04
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem 136.
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09/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2020 14:02:21 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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02/09/2020 15:15
Certifico que encaminhei o ofício de ordem 134 ao Iapen.
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02/09/2020 15:14
Nº: 500729085, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 02/09/2020
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02/09/2020 15:13
Certifico que encaminhei o convite da reunião para Ministério Público, na pessoa da promotora Neuza Barbosa e para defensor público Dr. Eduardo Vaz.
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02/09/2020 15:12
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2 Vara Criminal de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0007612-61.2019
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02/09/2020 15:10
Instrução e Julgamento agendada para 26/10/2020 às 10:00h
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30/08/2020 19:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2020 14:02:21 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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30/08/2020 19:36
Certifico que os autos aguardam a agendamento da audiência para o interrogatório do réu.
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29/08/2020 14:02
Em Atos do Juiz. Em continuidade a instrução processual, agende-se audiência para o interrogatório do réu.Intimem-se.
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28/08/2020 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/08/2020 11:26
Certifico que as partes tomaram ciência da juntada da prova emprestada contendo o depoimento das testemunhas BRENDON ALVES PICANÇO e HERIVELTON CARLOS OLIVEIRA PICANÇO. Assim, a considerar que não houve requerimento pelas partes, faço os autos concluso.
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25/08/2020 01:14
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa, à ordem 113.
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22/08/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/08/2020 20:30:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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18/08/2020 20:56
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa, à ordem 113.
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17/08/2020 12:33
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 12:33:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/08/2020 11:47
Remessa
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17/08/2020 11:47
Em Atos do Promotor.
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14/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2020 em 14/08/2020.
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13/08/2020 15:16
Registrado pelo DJE Nº 000145/2020
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13/08/2020 11:08
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 11:08:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/08/2020 20:34
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/08/2020 20:33
Certifico que os autos serão remetidos ao MP para manifestação sobre os documentos juntados à ordem 110 e 111.
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12/08/2020 20:31
Rotinas processuais (12/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2020
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12/08/2020 20:30
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/08/2020 20:30:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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12/08/2020 20:30
Intimar a defesa para tomar ciência da juntada dos depoimentos à ordem 110 e 111.
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12/08/2020 12:10
Faço juntada a estes autos da mídia com depoimento prestado por Herivelton Carlos Oliveira Picanço.
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12/08/2020 12:08
Faço juntada a estes autos das declarações prestadas por BENDON ALVES PICANÇO no Juízo da Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Destaco que não consta mídia gravada das declarações do informante.
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12/08/2020 11:57
Certifico que, compulsando os autos do processo nº 7363/2019, que tramita na vara da infância e juventude desta comarca, constatei que a MM. Juíza deferiu o pedido deste Juízo disponibilizando as mídias solicitadas para serem usadas como prova emprestada.
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27/07/2020 17:53
Certifico que o documento constante à ordem 107 foi devidamente encaminhado a seu destinatário via malote digital sob o Código de rastreabilidade nº 8032020618870.
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24/07/2020 17:57
Nº: 500723833, Senhor(a), para - VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 24/07/2020
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24/07/2020 16:31
Certifico que se aguarda finalização de ofício.
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22/07/2020 18:31
Em Atos do Juiz. Ante a não localização de HERIVELTON CARLOS OLIVEIRA PICANÇO e de BRENDON ALVES PICANÇO para serem ouvidos neste juízo e considerando que os mesmos prestaram declaração no Procedimento de Apuração de Ato Infracional 7363/2019, que apura a
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21/07/2020 19:17
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2020, às 19:17:11, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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21/07/2020 19:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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21/07/2020 18:39
Remessa
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21/07/2020 18:39
Em Atos do Promotor.
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21/07/2020 08:19
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2020, às 08:19:44, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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20/07/2020 15:39
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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20/07/2020 15:39
Certifico que remeto os autos ao MP para manifestação quanto às testemunhas ausentes.
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20/07/2020 15:36
Instrução e Julgamento realizada em 20/07/2020 às '15:36'h
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20/07/2020 15:36
Em audiência
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20/07/2020 15:36
Em audiência
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20/07/2020 10:34
Certifico que consegui falar com o pai da testemunha BRENDON ALVES PICANÇO, o qual informou que seu filho foi embora para o interior e que não tem contato com ele. Acrescentou que seu filho vive escondido porque já tentaram matá-lo 2 vezes.
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17/07/2020 10:44
Certifico que, nesta data, realizei mais uma tentativa de contato com o número de telefone fornecido ao oficial de justiça, contudo não obtive resposta ao chamado. Assim, os autos aguardam a audiência.
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17/07/2020 09:53
Certifico que, nesta data, realizei mais uma tentativa de contato com o número de telefone fornecido ao oficial de justiça, contudo não obtive resposta ao chamado. Assim, os autos aguardam a audiência
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15/07/2020 18:58
Certifico que, nesta data, realizei mais uma tentativa de contato com o número de telefone fornecido ao oficial de justiça, contudo não obtive resposta ao chamado. Assim, os autos aguardam nova tentativa.
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13/07/2020 14:24
Certifico que não obtive êxito em contactar a testemunha BRENDON ALVES PICANÇO no telefone informado pelo Oficial de Justiça, eis que chamou e ninguém atendeu. Assim, os autos aguardam nova tentativa.
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09/07/2020 13:43
10h28min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 251
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03/07/2020 14:46
MANDADO JUDICIAL para - BRENDON ALVES PICANÇO - emitido(a) em 03/07/2020
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03/07/2020 14:42
Certifico que não consta nos autos o contato telefônico da tstemunha BRENDON ALVES PICANÇO, motivo pelo qual expedirei mandado de intimação.
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03/07/2020 14:37
Certifico que o diretor do CESEIN, Sr. Herivan, informou que o adolescente BRENDON ALVES PICANÇO não se encontra naquele estabelecimento.
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26/06/2020 17:34
Certifico que encaminhei o convite da reunião para as testemunhas LUIS HUMBERTO DA SILVA BAIA e HERIVELTON CARLOS OLIVEIRA PICANÇO.
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26/06/2020 17:18
Certifico que no endereço indicado pelo MP à ordem 71, a testemunha BRENDON ALVES PICANÇO foi intimada na FCRIA. Assim, entrei em contato com a servidora Luciene e solicitei informações acerca da referida testemunha. Os autos aguardam a referida informaçã
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26/06/2020 17:15
Certifico que encaminhei o convite da reunião para MInistério Público, na pessoa da promotora Clarisse Lindanor e para advogado de defesa Ademar Batista Bandeira.
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26/06/2020 17:14
Certifico que encaminhei os ofícios de ordem 80 e 81 aos seus destinatários pelo Tucujuris Doc.
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26/06/2020 17:03
Nº: 500720538, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 26/06/2020
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26/06/2020 17:02
Nº: 500720537, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 26/06/2020
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26/06/2020 16:52
Certifico que, excepcionalmente, a audiência acontecerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2 Vara Criminal de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0007612-61.201
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22/06/2020 15:55
Certifico que os autos aguardam agendamento no ZOOM da audiência e initmações necessárias.
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22/06/2020 15:55
Instrução e Julgamento agendada para 20/07/2020 às 11:00h
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15/06/2020 13:33
Certifico que os autos aguardam data disponivel pelo Iapen para designação de audiência por videoconferência.
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06/06/2020 23:12
Certifico que em razão do Ato Conjunto 538/2020 - TJAP, no qual estabelece que as audiências serão realizadas exclusivamente por vídeoconferência.
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21/05/2020 18:37
Certifico que os autos aguardam a designação de nova data para a audiência de continuidade da instrução processual.
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21/05/2020 18:06
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2020, às 17:59:03, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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09/05/2020 21:00
Remessa
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09/05/2020 21:00
Em Atos do Promotor.
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07/05/2020 08:46
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2020, às 08:46:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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05/05/2020 11:55
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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05/05/2020 11:54
Certifico que as informações do HC foram encmainhadas à Secretaria de Secção Única por Malote Digital. No mais, reemto os autos ao MP para manifestação confrome solicitado à ordem 63.
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16/04/2020 09:43
Em Atos do Juiz. Ref: Habeas Corpus nº 0001155-82.2020.8.03.0000 Senhor Desembargador-Relator, Dirijo-me a Vossa Excelência para prestar informações a respeito do Habeas Corpus em epígrafe, conforme o solicitado no Ofício nº 3603362 – Secretaria da Secç
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01/04/2020 10:21
Certifico que, em atenção à recomendação 62 do CNJ, a prisão do réu já foi reanalisada na rotina nº 1923/2020, na qual foi indeferido o pedido de revogação.
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26/03/2020 10:02
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2020, às 10:01:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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12/03/2020 12:03
Remessa
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12/03/2020 11:59
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Vieram os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do atual endereço da testemunha BRENDON ALVES PICANÇO, vez que não localizado pelo Oficial de Justiça (ordem 56). É breve o relato. Manifesto-me. Cons
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12/03/2020 08:07
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2020, às 08:07:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/03/2020 08:49
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/03/2020 08:48
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
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09/03/2020 13:07
Em audiência
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09/03/2020 13:07
Instrução e Julgamento realizada em 09/03/2020 às '13:07'h
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09/03/2020 13:07
Em audiência
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08/03/2020 13:09
Mandado
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28/02/2020 10:55
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de intimação de ordem 51.
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29/01/2020 09:48
Certifico que, em 29/01/2020 às 09:46:32, foi enviado via TucujurisDoc os Ofícios de ordem nº 52 e 53.
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29/01/2020 09:05
Nº: 500708144, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/01/2020
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29/01/2020 09:04
Nº: 500708140, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 29/01/2020
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29/01/2020 09:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BRENDON ALVES PICANÇO - emitido(a) em 29/01/2020
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27/01/2020 12:13
Instrução e Julgamento agendada para 09/03/2020 às 11:30h
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21/01/2020 09:48
Certifico que os autos aguardam designação de audiência.
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14/01/2020 12:29
Certifico que, conforme a determinação de ordem 47, os presentes autos aguardam a designação de audiência.
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13/01/2020 09:32
Em Atos do Juiz. Ante a perda de todas as mídias referentes à audiência ocorrida dia 04/11/2019, conforme certificado à ordem 40, determino o agendamento de nova audiência para a repetição do ato, expedindo-se o necessário e intimando-se o MP e a defesa.
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12/01/2020 11:28
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2020, às 11:27:33, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-STN - STN
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12/01/2020 11:28
Conclusão
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26/12/2019 11:39
Remessa
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26/12/2019 11:39
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Vieram os autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto à supressão da gravação concernente à audiência ocorrida no dia 04/11/2019, ordem 40. É breve o relato. Manifesto-me. Atendo-se à ocorrência aventada acima
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16/12/2019 09:21
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 09:21:24, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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13/12/2019 08:45
GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-STN
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13/12/2019 08:44
Certifico que ao compulsar os arquivos desta secretaria, verifiquei que não consta a gravação da audiência ocorrida no dia 04/11/2019, eis que o sistema de gravação de videoconferência suprimiu a gravação, não sendo possível sua recuperação. Assim, remeto
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11/12/2019 11:26
Em Atos do Juiz. Junte-se aos autos o depoimento da testemunha LUIZ HUMBERTO DA SILVA BAIA. Após, remetam-se os autos ao MP, para manifestação, conforme requerido à ordem 35.
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05/12/2019 10:27
Conclusão
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05/12/2019 10:27
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2019, às 10:27:00, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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02/12/2019 08:57
Remessa
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02/12/2019 08:57
Em Atos do Promotor. MM. Juíza, Vieram os autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto à juntada da mídia mencionada pela testemunha LUIS HUMBERTO DA SILVA BAIA, ordem 29. É breve o relato. Manifesto-me. A teor da certidão de ordem 29, o P
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22/11/2019 09:16
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2019, às 09:16:21, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/11/2019 12:54
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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21/11/2019 12:53
Certifico que remeto os autos ao MP para que proceda à juntada das mídias mencionadas pela testemunha LUIZ HUMBERTO DA SILVA BAIA durante a audiência de instrução e julgamento.
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21/11/2019 12:52
Faço juntada a estes autos do depoimento do menor BRENDON ALVES PICANÇO nos autos nº 0007363-13.2019.8.03.0002 em trâmite na Vara da Infância e Juventude desta comarca.
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04/11/2019 13:45
Instrução e Julgamento realizada em 04/11/2019 às '13:45'h
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04/11/2019 13:45
Em audiência
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04/11/2019 13:45
Em audiência
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30/10/2019 13:44
Intimei ainda a Srª. GEANE ALVES PICANÇO, conforme nota de ciente exarada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 243
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30/10/2019 13:43
Mandado
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30/10/2019 10:09
Mandado
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17/10/2019 12:38
Certifico que, em 17/10/2019 às 12:37:29, os Ofícios de ordem nº 22 e 23 foram devidamente encaminhados .
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17/10/2019 12:18
Nº: 500697217, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( SENHOR ) - emitido(a) em 17/10/2019
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17/10/2019 12:18
Nº: 500697213, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/10/2019
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17/10/2019 12:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIS HUMBERTO DA SILVA BAIA - emitido(a) em 17/10/2019
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17/10/2019 12:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - HERIVELTON CARLOS OLIVEIRA PICANÇO - emitido(a) em 17/10/2019
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17/10/2019 12:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BRENDON ALVES PICANÇO - emitido(a) em 17/10/2019
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08/10/2019 09:31
Intimação (Outras Decisões na data: 02/10/2019 11:32:06 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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04/10/2019 14:41
Instrução e Julgamento agendada para 04/11/2019 às 10:00h
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04/10/2019 09:10
Notificação (Outras Decisões na data: 02/10/2019 11:32:06 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JOSE RODRIGUES DOS SANT
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04/10/2019 09:09
Certifico que conforme a determinação de ordem 14, os presentes autos presentes encontram-se sob a responsabilidade da chefe de secretaria para designação de audiência de Instrução e Julgamento.
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02/10/2019 11:32
Em Atos do Juiz. O acusado MATHEUS CARVALGO FARIAS apresentou resposta à acusação, por intermédio de Defensor Público, aduzindo, em síntese, que não há justa causa para o recebimento da denúncia, eis que não há provas da coautoria ou participação na práti
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27/09/2019 14:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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27/09/2019 14:35
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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27/09/2019 14:34
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/09/2019 08:03:29 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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23/09/2019 08:03
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 23/09/2019 08:03:29 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JOSE RODRIGU
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23/09/2019 08:03
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação.
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18/09/2019 13:36
Juntada do laudo necroscópico de Antonio Alfaia Pinheiro - APF 366/2019-1ªDPS.
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10/09/2019 10:13
Mandado
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30/08/2019 10:39
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - MATHEUS CARVALHO FARIAS - emitido(a) em 29/08/2019
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28/08/2019 17:48
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso APF nº 366/2019 - 1ª DPS, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação ao denunciado, que são as condições mínimas para sustentar a deflagração da açã
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28/08/2019 08:38
Faço juntada a estes autos a certidão criminal.
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28/08/2019 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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28/08/2019 08:35
Tombo em 28/08/2019.
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26/08/2019 08:04
Distribuição - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007365-80.2019.8.03.0002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1828466 - Protocolado(a) em 24-08-2019 às 12:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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