TJAM - 0600319-14.2023.8.04.7700
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uarini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO [...] Pelo exposto, REJEITO a impugnação, mantenho os cálculos apresentados parte exequente e condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios relativos à fase executiva no percentual de 10% sobre o valor executado.
Ressalta-se, por oportuno, que o valor executado no presente feito não enseja a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, III, do CPC.
Nessa esteira, determina o artigo 535, §3º, do CPC que: Art. 535 [...] §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Dessa forma, expeça-se o RPV à entidade devedora ou expeça-se ofício de requisição de precatório à Presidência do TJAM, levando-se em conta o valor executado e os limites da eventual Lei Municipal e/ou da Lei Estadual nº 2.748/02.
Antes, em razão da necessidade de observância às determinações estatuídas nos moldes dos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM, determino: 1.
Encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJAM para fins de inclusão do percentual de honorários fixados nesta decisão bem como de atualização do cálculo apresentado pela parte exequente, obedecendo aos comandos da Resolução nº 303/2019-CNJ, notadamente com destaque de eventuais retenções fiscais a incidir sobre o valor apurado. 2.
Após a juntada aos autos dos cálculos, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se exclusivamente sobre a atualização, em virtude da preclusão do direito de impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Existindo impugnações, voltem-me os autos conclusos. 4.
Não havendo impugnações, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5.
Após, deve a secretaria, ainda, certificar a presença dos requisitos contidos nos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM. 6.
Em caso de ausência de qualquer dos requisitos necessários, desde já autorizo a secretaria a certificar o necessário e/ou intimar a parte interessada para juntar eventuais documentos necessários. 7.
Estando em ordem, cumpra-se a determinação de expedição de RPV ou expedição de ofício de requisição de precatório à Presidência do TJAM, nos moldes da Resolução nº 19/2023 - TJAM.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 08:49
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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23/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/08/2023 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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29/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
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18/07/2023 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 14:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015).
Fixo, desde já, honorários advocatícios referentes à presente fase processual em 10% sobre o valor executado, na forma do artigo 85, §1º, do CPC.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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08/05/2023 11:35
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
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27/04/2023 04:35
Recebidos os autos
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27/04/2023 04:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2023 04:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/04/2023 04:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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