TJAP - 6004799-49.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUSA DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/08/2025 08:12
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/08/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6004799-49.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TATIANE DE SOUSA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18308743.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 4.149,88, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.149,88, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUSA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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24/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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20/07/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6004799-49.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TATIANE DE SOUSA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18308743.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 4.149,88, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.149,88, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
10/07/2025 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:59
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:32
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUSA DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/02/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:41
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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05/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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