TJAM - 0000689-93.2013.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:00
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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17/07/2024 08:12
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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17/07/2024 07:45
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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15/07/2024 18:12
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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11/07/2024 09:33
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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10/07/2024 15:59
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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27/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2023
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19/10/2023 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/07/2023 12:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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22/06/2023 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/06/2023 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO Processo: 0000689-93.2013.8.04.6600 Ação: Crimes contra a Flora Réu: Jair Alberto Ricardi.
Juízo Deprecante: Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM Juízo Deprecado: Central de Cartas Precatórias da Comarca de Manaus/AM O Excelentíssimo Doutor Saulo Góes Pinto, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER ao Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da Central de Cartas Precatórias da Comarca de Manaus/AM, que perante este Juízo, que ora depreca, tramitam os autos do processo em epígrafe, do qual se extraiu a presente Carta Precatória.
FINALIDADE: Proceder à INTIMAÇÃO do réu Jair Alberto Ricardi, residente e domiciliada na Estrada Rua 05, 19, Conjunto Hileia- Flores, Manaus, Brasil, AM, para que fique ciente da Sentença prolatada nos autos.
Cópias anexas: Denúncia e Sentença.
Encerramento: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se o presente, pela qual depreca a Vossa Excelência, que, após nela exarar seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para o integral cumprimento.
Dado e passado nesta cidade de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, aos vinte e um (21) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Eu, Daniel Felipe Alves de Souza, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito (Assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) -
21/06/2023 14:15
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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21/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/03/2023 00:53
Recebidos os autos
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04/03/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE YNNA BREVES MAIA
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26/02/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/02/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/02/2023 12:58
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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15/02/2023 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/09/2022 13:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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20/05/2022 17:45
Decisão interlocutória
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20/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
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20/05/2022 17:38
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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30/03/2022 12:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 22:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2019 22:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/09/2019 17:16
DATAJUD - 391
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10/09/2019 17:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CRIMES AMBIENTAIS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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18/05/2019 17:09
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
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22/02/2019 20:40
Conclusos para despacho
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22/02/2019 20:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/10/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 18:46
Conclusos para despacho
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28/09/2017 20:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/03/2017 09:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/11/2016 13:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2016 03:57
Conclusos para despacho
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31/10/2016 03:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/11/2015 05:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/10/2014 07:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2014 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2013 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/07/2013 07:23
Conclusos para despacho
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12/07/2013 07:21
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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15/03/2013 13:06
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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