TJAM - 0600330-40.2023.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/07/2023 14:44
ALVARÁ ENVIADO
-
19/07/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado.
Passo a decidir.
Segundo o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: Omissis...
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, conforme declinado pela própria parte exequente, resta a obrigação satisfeita, o que impõe a extinção da presente demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
Neste mesmo ato, determino a expedição de alvará judicial eletrônico conforme dados bancários de item 31.1.
Sem custas ou sucumbência.
Arquivem-se.
P.R.I.C. -
18/07/2023 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
A teor do art. 525, § 6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá ser expedido alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), com a intimação para recebimento.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), deverá ser providenciada a intimação o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, deverá os autos serem conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Providências pela Secretaria. -
22/06/2023 06:01
Decisão interlocutória
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20/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
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20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DOMINGOS DOS REIS MONTEIRO
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15/06/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 13:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO DOMINGOS DOS REIS MONTEIRO
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17/04/2023 01:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 10:33
Decisão interlocutória
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04/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:18
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:04
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/04/2023 16:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/04/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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