TJAM - 0600937-35.2022.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/09/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MIRACI ARAUJO FARIAS
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04/09/2023 21:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
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21/06/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2023 12:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/06/2023 12:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO MIRACI ARAUJO FARIAS
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19/06/2023 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS na concessão do benefício assistencial previsto na LOAS em prol de ANTONIO MIRACI ARAUJO FARIAS.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Antecipo nos termos do art. 300 e seguintes do CPC os efeitos da tutela para determinar que o INSS implemente imediatamente o benefício de prestação assistencial continuada LOAS.
Intime-se o INSS, pela Central Especializada de Análise de Benefícios Demandas Judiciais (CEAB-DJ) da sentença de procedência, para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias, comprovando no mesmo prazo, documentalmente nos autos o cumprimento da presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Custas judiciais a serem pagas pelo INSS (Súmula 178 do STJ - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual).
Preclusas as vias recursais ordinárias, arquivem-se, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
Diligencie-se.
P.R.I.C. -
14/06/2023 18:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2023 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/04/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/03/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2023 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2023 14:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO MIRACI ARAUJO FARIAS
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24/01/2023 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 13:01
Juntada de LAUDO
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13/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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10/01/2023 16:20
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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19/12/2022 11:05
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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19/12/2022 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 10:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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14/12/2022 14:59
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2022 17:08
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2022 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/10/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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