TJAM - 0601398-64.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 04:13
PRAZO DECORRIDO
-
31/08/2024 04:13
PRAZO DECORRIDO
-
31/08/2024 02:19
PRAZO DECORRIDO
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31/08/2024 02:19
PRAZO DECORRIDO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/10/2023 11:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/10/2023 20:51
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2023 18:31
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2023 16:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2023 16:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2023 15:54
Expedição de Mandado
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10/10/2023 15:53
Expedição de Mandado
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01/10/2023 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2023 00:00
Edital
Dessa forma, diante do pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo firmado, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isenta a parte do pagamento de custas em razão da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Certifique-se a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
25/09/2023 15:59
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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25/09/2023 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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25/09/2023 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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22/08/2023 16:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/08/2023 16:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/08/2023 17:12
RETORNO DE MANDADO
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21/08/2023 16:35
RETORNO DE MANDADO
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18/08/2023 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/08/2023 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/08/2023 12:57
Expedição de Mandado
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18/08/2023 12:55
Expedição de Mandado
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28/06/2023 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/06/2023 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/06/2023 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência ora postulada, nos termos do artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil.
Determino seja designada data para a realização de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 334, caput, do mesmo Diploma Processual Legal.
Determino a citação dos réus e a intimação da parte autora para o comparecimento à supracitada audiência, advertindo-os de que a ausência injustificada ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
13/06/2023 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:50
Recebidos os autos
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12/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
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12/06/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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