TJAM - 0601081-92.2023.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
01/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA SILVA FERREIRA
-
23/09/2024 11:37
ALVARÁ ENVIADO
-
23/09/2024 11:32
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 01:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 00:00
Edital
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, para que surta os seus devidos efeitos legais, na forma do art. 515, inciso III, do CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A presente sentença homologatória é composta da integralidade dos autos em epígrafe, devendo assim ser apresentada para surtir todos os seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com baixa. -
14/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 09:12
Homologada a Transação
-
12/09/2024 09:07
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/09/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/09/2024 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 12:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 17:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA SILVA FERREIRA
-
14/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA SILVA FERREIRA
-
13/11/2023 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2023 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
06/11/2023 03:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
06/07/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
26/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 00:00
Edital
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , na qual figuram as partes acima designadas.
Recebo a inicial do Juizado Especial Cível.
Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça pleiteada pela parte Requerente.
Com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em razão do Requerente apresentar hipossuficiência probatória.
Tendo em vista que se trata de demanda de massa e ante a ausência reiterada de acordos em demandas bancárias semelhantes, bem como a possibilidade de que, em qualquer momento processual se pactue eventual acordo, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DETERMINO: A) INTIME-SE o Requerido da presente decisão, para cumprimento imediato.
B) CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTESTAR A AÇÃO ou, ao invés, no prazo comum de 05 (cinco) dias, declarar o seu interesse em transacionar.
B.1) Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo se manifestar.
Tratando-se de demanda que envolve relações contratuais bancárias, a prova útil para a formação da convicção deste Juízo deve ser produzida na forma documental, razão pela qual anuncio, desde já, que o mérito da demanda será julgado antecipadamente, estando, desde já, as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar a presente decisão nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
B.2) Declarando a parte Ré o interesse na autocomposição, paute-se audiência de conciliação híbrida (virtual e presencial), certificando-se nos autos o link da audiência do Google Meet.
Desde já, as partes estão intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem seus emails e/ou números de conta do Whatsapp, a fim de que sejam encaminhados convites para eventual sessão conciliatória a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet, ou para que justifiquem a impossibilidade de fazê-lo.
Caso não possam participar da audiência por meio virtual, as partes deverão comparecer no dia e horário designados à Secretaria da Vara, situada no Fórum de Justiça desta Comarca.
Ressalto que a ausência do comparecimento das partes à eventual sessão de conciliação implicará nas consequências previstas nos arts. 20 e 51, I, ambos da lei nº 9.099/95.
C) Cumpridos integralmente quaisquer dos subitens anteriores, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
15/06/2023 11:50
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/06/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 10:18
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 14:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/06/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600421-78.2023.8.04.4000
Joao Almeida da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2023 21:53
Processo nº 0600359-75.2023.8.04.7900
Cheila Francelino Castro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nuria Schulze e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/05/2023 21:20
Processo nº 0600491-09.2023.8.04.2800
Codar Fidelis de Lira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ueslei Freire Bernardino
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/03/2023 23:53
Processo nº 0600395-96.2023.8.04.4900
Antonio Ancleidson Amorim de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2023 15:51
Processo nº 0600567-85.2023.8.04.3300
Maria Santana Matos Martins
Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/05/2023 10:57