TJAM - 0000781-10.2013.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Visto, etc.
O Ministério Público do Estado do Amazonas, através do seu presentante, apresentou denúncia, mov. 1.1, fls. 2/3, contra BERTÔNIO CARVALHO DE OLIVEIRA, imputando à prática das infrações penais dos artigos 121, § 2º, incisos I, II e III do Código Penal.
O fato teria ocorrido em 11/2/2001, tendo sido a peça acusatória recebida em 07/03/2001, consoante despacho de mov. 1.4, fl. 6.
Em revisão aos processos criminais, à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, mov. 56.1, sustentou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Assim, considerando se tratar de matéria de ordem pública, nos termos do artigo 61, do CPP, foi determinada manifestação do Ministério Público (mov. 58.1).
Em parecer, mov. 61.1, o Ministério Público manifestou pela declaração de extinção da punibilidade do fato objeto da denúncia.
Vindo os autos conclusos para Sentença. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Verifica-se que assiste razão o pedido defensivo, porquanto o fato descrito na denúncia versa sobre tipo penal que prevê pena máxima comida de 30 (trinta) anos e, por conseguinte, o prazo prescricional, do art. 109, inciso I, do Código Penal, dá-se no lapso de 20 (vinte) anos.
Portanto, verifica-se que o marco interruptivo da prescrição se operou em 07/03/2001 e não ocorrendo qualquer outro marco interruptivo da marcha prescricional, vê-se já ultrapassou o lapso temporal de 20 (vinte) anos.
Dessa forma, arrimado no artigo 107, IV, c/c art. 109, inciso I, ambos do Código Penal, sendo matéria de ordem pública, na esteira do pedido defensivo e do entendimento ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em razão da ocorrência da PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA, em favor de BERTÔNIO CARVALHO DE OLIVEIRA, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Dê-se baixa nos registros e antecedentes criminais de BERTÔNIO CARVALHO DE OLIVEIRA, após arquive-se.
Publique-se e registre-se. -
19/06/2022 23:25
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
23/11/2021 18:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 10:08
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
07/01/2021 10:50
PROCESSO SUSPENSO
-
07/01/2021 10:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/11/2020 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2020 10:21
Expedição de Carta precatória
-
29/11/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2019 23:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/10/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:49
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
11/07/2019 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2019 11:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2019 16:47
RETORNO DE MANDADO
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28/03/2019 10:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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28/03/2019 10:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
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15/12/2018 07:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/11/2018 09:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/10/2018 12:27
Expedição de Mandado
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09/10/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2018 21:13
Conclusos para despacho
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28/06/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2017 11:39
Conclusos para despacho
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17/02/2017 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/11/2016 09:23
Recebidos os autos
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25/11/2016 09:23
Juntada de PARECER
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17/11/2016 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/11/2016 15:25
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/09/2016 12:25
Conclusos para despacho
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20/09/2016 22:43
Recebidos os autos
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20/09/2016 22:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/09/2016 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/09/2016 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
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25/08/2016 15:34
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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11/03/2016 12:20
Conclusos para decisão
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11/03/2016 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2014 15:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2013 15:47
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2001
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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