TJAM - 0000008-03.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
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18/04/2023 12:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE NELSON CARDOSO MACHADO
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14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme decisão interlocutória nos autos no item 7.1, o juízo verificou irregularidades na exordial e ordenou a sua emenda.
A parte autora foi devidamente intimada para cumprimento da diligência, conforme item 14.0, contudo não realizou a determinação judicial.
O não cumprimento de diligência da parte autora à decisão judicial, acarreta a extinção do feito, uma vez que o cumprimento é obrigatório no processo cível, conforme artigo 321, parágrafo único, do CPC/15: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Diante do exposto, considerando a ausência de cumprimento de diligência da parte requerente, embora devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei Nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/04/2023 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2023 16:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 23:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
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12/02/2023 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NELSON CARDOSO MACHADO
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09/02/2023 15:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/01/2023 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/01/2023 16:48
Conclusos para decisão
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04/01/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/01/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/01/2023 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/01/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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