TJAM - 0600219-33.2023.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GENILSO MELGUEIRO CANTANHEDE
-
26/06/2023 02:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 06:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE BARCELOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS - CÍVEL - PROJUDI Avenida Efigênio Sales, 298 - Centro - Barcelos/AM - CEP: 69..70-0-000 Autos nº. 0600219-33.2023.8.04.2600 Processo: 0600219-33.2023.8.04.2600 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): GENILSO MELGUEIRO CANTANHEDE Réu(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada por GENILSO MELGUEIRO CANTANHEDE em face de BANCO BRADESCO S/A.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial no sentido de anexar Procuração ad judicia válida, contudo, deixou transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de item 12.1. É o necessário a ser relatado.
DECIDO.
Trata-se de ação de repetição de indébito, regularmente distribuída, registrada e autuada, na qual a parte autora deixou de regularizar a representação processual por advogado constituído, no sentido de anexar Procuração ad judicia válida.
Inicialmente, impende registrar o que preceitua o art. 77, VII, do CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Ademais, cumpre salientar que um dos pressupostos de existência da relação processual é a capacidade postulatória de quem firmou a petição inicial, no sentido de estar habilitado a exercer a advocacia, o que não é o caso da autora.
Note-se, neste aspecto, que a parte beneficiária da ação, manteve-se inerte.
Conclui-se da inércia da autora não mais subsistir qualquer interesse no desenrolar do procedimento, restando apenas, como já havia sido advertida, a extinção do feito pela aparente desnecessidade da prestação jurisdicional ora postulada.
Assim, não tendo a interessada atuado diligentemente na promoção do feito, deixando de realizar providência indispensável a sua regular tramitação, restando, pois, ausentes os pressupostos da ação, de rigor sua extinção, a teor do que dispõe o art. 485, IV, do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
Publique-se no Dje.
Barcelos, 06 de junho de 2023.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
06/06/2023 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GENILSO MELGUEIRO CANTANHEDE
-
06/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2023 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2023 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 13:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2023 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600022-78.2023.8.04.2600
Erverson Serrao Nogueira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tatyana Valente Cruz Sociedade Individua...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/01/2023 19:34
Processo nº 0604329-64.2023.8.04.3800
Jose Lomas Botelho Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo da Penha Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2023 16:49
Processo nº 0602367-49.2023.8.04.4400
Euzanira Ferreira de Abreu
Izabel Ferreira de Albuquerque
Advogado: Carlos Eduardo Reichmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/03/2023 21:03
Processo nº 0600222-68.2023.8.04.7100
Jose Roberto da Silva Pires
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/02/2023 14:21
Processo nº 0604500-21.2023.8.04.3800
Ilas Alencar da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/06/2023 10:35