TJAM - 0000389-41.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados, para tanto INTIME-A a fim de que apresente a conta e as informações necessárias para efetivar a transferência direta dos valores, via ALVARÁ ELETRÔNICO.
Apresentadas ou já constando as informações mencionadas, DETERMINO que seja expedido, via sistema, o competente alvará eletrônico para que se processe a determinação e seja efetuada a transferência dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
28/05/2022 19:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/05/2022 19:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 19:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NATAN MOREIRA BARBOSA
-
22/02/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 12:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2022 08:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2019
-
21/01/2022 18:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante da execução invertida proposta pela Autarquia Previdenciária, bem como a concordância com os cálculos apresentados por parte do Exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser expedido, por conseguinte, o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
Após, com o depósito dos valores, havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE EXEQUENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Após, cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Providências pela secretaria.
Cumpra-se. -
15/11/2021 16:55
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/01/2020 09:33
DECORRIDO PRAZO DE NATAN MOREIRA BARBOSA
-
08/12/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2019 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 13:21
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
07/10/2019 12:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/10/2019 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/09/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NATAN MOREIRA BARBOSA
-
26/08/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
29/05/2019 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/04/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/01/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2018 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 10:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/12/2018 10:26
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/12/2018 22:13
DECORRIDO PRAZO DE NATAN MOREIRA BARBOSA
-
04/10/2018 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2018 08:29
Recebidos os autos
-
30/08/2018 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2018 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
23/08/2018 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 19:56
Recebidos os autos
-
15/06/2018 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2018 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2018 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
06/06/2018 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
02/01/2018 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/12/2017 18:58
Decisão interlocutória
-
27/12/2017 13:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2017 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2017 14:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2017 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 16:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 10:28
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 08:02
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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25/09/2017 22:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2017 10:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2017 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
04/09/2017 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2017 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/08/2017 09:28
Juntada de Certidão
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06/12/2016 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/05/2016 12:58
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/05/2016 11:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 13:44
Recebidos os autos
-
14/12/2015 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2015 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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