TJAM - 0603907-89.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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06/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 13:57
Decisão interlocutória
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28/02/2025 08:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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05/12/2024 08:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/06/2024 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/04/2024 08:43
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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23/03/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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22/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL
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15/03/2024 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2024 10:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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27/02/2024 13:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/02/2024 00:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL
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29/01/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2024 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/01/2024 11:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/01/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/01/2024 08:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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11/12/2023 09:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/11/2023 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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26/10/2023 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/10/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 00:00
Edital
DECISÃO INICIAL A exordial atende os requisitos previstos art. 319 do CPC, bem como, não incidem as hipóteses do art. 330 do mesmo diploma.
Concedo, por ora, à gratuidade de justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando o porte da requerida e a maior facilidade na produção de provas, determino desde logo a inversão do ônus da prova com base tanto no inciso VIII do art. 6º do CDC, como do §1º do art. 373.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), podendo a instituição financeira, a qualquer tempo, juntar aos autos proposta de acordo.
Por fim, CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
21/09/2023 11:46
Decisão interlocutória
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18/09/2023 10:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/08/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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28/07/2023 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que a documentação juntada aos autos de fls. 1.3 possui nome distinto ao da parte autora.
Desta feita, DETERMINO que a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos documentação legível e com data de até 3 meses a contar da data desta intimação em seu nome, ou declaração de residência, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC/ 2015).
Intime-se, cumpra-se. À secretária para que tome as devidas providências quanto a intimação e o decurso de prazo -
02/06/2023 11:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/05/2023 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2023 11:24
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:59
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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