TJAM - 0600456-31.2023.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KERLEN DA SILVA MIRANDA
-
24/10/2024 00:00
Edital
SENTENÇA As partes formalizaram acordo no curso do processo, o qual submetem à homologação judicial.
O objeto da demanda versa sobre direitos disponíveis, cuja solução consensual revela-se em consonância com o ordenamento jurídico, o qual estimula a sua promoção inclusive no curso do processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Ante o exposto, homologo a autocomposição entre as partes, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos (art. 515, II, CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (artigo 487, III, b, do CPC).
Ademais, tendo em vista que o executado juntou comprovante de pagamento da obrigação e que o exequente não se opôs ao valor depositado pelo executado, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado (se houver procuração nos autos com poderes para receber valores e dar quitação) para levantamento do valor depositado.
Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento e a baixa dos autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
23/10/2024 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:14
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/10/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 15:14
ALVARÁ ENVIADO
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23/10/2024 15:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/10/2024 11:28
Homologada a Transação
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21/10/2024 16:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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14/10/2024 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/07/2024 02:21
DECORRIDO PRAZO DE KERLEN DA SILVA MIRANDA
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06/07/2024 05:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2024 10:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2024 18:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/12/2023 16:53
PROCESSO SUSPENSO
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06/12/2023 19:08
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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25/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KERLEN DA SILVA MIRANDA
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07/06/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/06/2023 17:26
Decisão interlocutória
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06/06/2023 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2023 00:00
Edital
(...) Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para, sob pena de extinção, apresentar comprovante de residência. -
05/06/2023 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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05/06/2023 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 09:20
Decisão interlocutória
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03/06/2023 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/06/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 21:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2023 11:26
Decisão interlocutória
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03/05/2023 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2023 19:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/05/2023 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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