TJAM - 0600510-67.2023.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
 - 
                                            
04/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
01/07/2024 06:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
01/07/2024 02:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
02/06/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
05/12/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VANDERMILSON DA SILVA SOUZA REPRESENTADO(A) POR BRENDA MARTINS - ADVOGADOS ASSOCIADO
 - 
                                            
30/11/2023 16:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
27/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/11/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/11/2023 15:27
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
 - 
                                            
06/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
27/10/2023 07:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
26/10/2023 10:33
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
26/10/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/10/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/10/2023 13:36
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
 - 
                                            
10/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
 - 
                                            
11/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
31/08/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/08/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/07/2023 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
 - 
                                            
26/06/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/06/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/06/2023 06:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
04/06/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/06/2023 00:00
Edital
1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ex officio, nos termos do artigo 8º da Lei nº. 1.060/50 combinado com o artigo 99, ⸹2º do diploma processual civil.
Conste no sistema. 2) Com base no poder geral de cautela, POSTERGO a análise do pedido de tutela e, dada as peculiaridades do caso, determino a realização de audiência de conciliação, a qual deverá ser pautada com maior brevidade. 2) Expeça-se o mandado de intimação e citação para a parte Requerida e intime pessoalmente a parte Autora, por meio eletrônico mais célere, devendo constar dos referidos mandados que a ausência injustificada da parte autora ou da parte ré, a audiência de conciliação/mediação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor do Estado. 3) Restando inconciliadas as partes, deverá a parte Requerida, se quiser, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem presumidos os fatos narrados na inicial.
Cumpra-se e intime-se. - 
                                            
01/06/2023 12:49
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/05/2023 11:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2023 11:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
18/05/2023 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
18/05/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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