TJAM - 0600908-86.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/07/2024 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 11:40
PROCESSO SUSPENSO
-
01/04/2024 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Considerando a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, versando sobre a definição da (in) existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em norma editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizada em termo contratual, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Autazes/AM, data registrada no sistema DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
30/03/2024 21:37
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WALTER RODRIGUES DA SILVA
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10/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 05:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 05:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/10/2023 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/10/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 11:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/06/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2023 01:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/06/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Considerando a Portaria n° 01 de 09 de setembro de 2021 que revogou a Portaria n° 001/2012 CGJECC, bem como a determinação exarada pela Corregedoria Geral de Justiça nos autos do pedido de providências n° 0207047-89.2020.8.04.0022, para que os Magistrados, quando da análise do caso concreto, verifiquem eventual fraude e decidam, pela admissão ou não das declarações citadas como comprovante de residência, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, em caso de comprovante em nome de terceiro, a comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, sob pena de extinção; b) Com a juntada do documento, PAUTE-SE audiência de conciliação, informando-se às partes que o não comparecimento da Autora acarretará a extinção do feito sem julgamento de mérito e a do Réu, a sua revelia. c) Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
A medida se justifica pela existência de inúmeras demandas predatórias movidas nos últimos meses perante esta Comarca, com diversas constatações de fraudes em declarações de endereço, sendo ainda orientação exarada na Nota Técnica n° 01/2022 NUMOPEDE.
Diligências pela secretaria.
Cumpra-se. -
31/05/2023 21:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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30/05/2023 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2023 20:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/05/2023 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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