TJAM - 0602630-07.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/07/2025 06:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JANUÁRIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). -
09/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/03/2025 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2025 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2025 10:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
16/01/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/01/2025 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 14:29
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
19/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio do sistema Projudi, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença e o demonstrativo de débito apresentado pelo credor, bem como para informar sobre a (in)existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação (CRFB/1988, art. 100, §§ 9º e 10, c/c Res. n. 003/2014-TJAM), no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Advirta-se que, em caso de alegação de excesso de execução, deverá o devedor declarar, de imediato, o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento da impugnação da arguição (CPC, art. 535, §2º).
Não impugnada a execução, voltem para decisão de homologação dos cálculos apresentados pelo credor.
Apresentada impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, querendo, responder(em), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
14/10/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/10/2024 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2024
-
10/10/2024 08:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/10/2024 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/08/2024 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 12:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANUÁRIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO
-
16/08/2024 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JANUÁRIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO, qualificado(s), para condenar o Município de Parintins igualmente qualificado(s), ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 12:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2024 13:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2024 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
24/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/04/2024 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 20:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
28/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
12/06/2023 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
12/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Outrossim, considerando que a parte requerida é refratária à autocomposição em causas pretéritas semelhantes, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, economia processual e da Instrumentalidade das formas, a fim de evitar perda de tempo e gasto inútil de recursos, especialmente quando a frustração da autocomposição é certa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, dentro do sistema Projudi, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia.
Ficando ciente que se não contestar a ação, será considerada revel (art. 344 c/c art. 345, ambos do CPC).
Há de expressamente noticiar se há possibilidade de conciliar com a parte que lhe é adversária.
Se houver, paute-se audiência de conciliação e de mediação.
Se a parte Requerida contestar a ação e alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Requerente, ou alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
31/05/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600048-31.2023.8.04.3100
Francisca Silva Martins
Cartorio Unico da Comarca de Boca do Acr...
Advogado: Monize Rafaela Pereira Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/01/2023 12:08
Processo nº 0602333-27.2022.8.04.5300
Altair Gomes do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jairo Fernandes da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/08/2023 13:26
Processo nº 0603720-50.2023.8.04.6300
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Kedson Teixeira Tavares
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000031-68.2016.8.04.4400
Delegacia Interativa de Humaita
Clemenssor Macedo de Carvalho
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/01/2016 12:38
Processo nº 0602960-04.2023.8.04.6300
Banco do Brasil S.A
Mathias Batista Rodrigues
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00