TJAM - 0000166-31.2020.8.04.3401
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 05:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 00:00
Edital
Tendo em vista que os valores pleiteados foram satisfeitos, EXTINGUO a presente execução pelo integral pagamento do débito, consoante art. 924, II, do CPC e determino o arquivamento do feito.
Intimem-se as partes. À secretaria para providências. -
10/06/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MOREIRA DOS SANTOS
-
01/06/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2022 09:32
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MOREIRA DOS SANTOS
-
27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
21/04/2022 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2022 10:53
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 07:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual o Requerido comprovou o depósito do montante e requereu a intimação do exequente para se manifestar sobre o valor depositado.
Intimado, o exequente não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Não havendo manifestação do exequente sobre os valores, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGUO a presente execução pelo integral pagamento do débito e determino o arquivamento do feito.
Havendo requerimento posterior, desarquivem-se e expeça-se o alvará para levantamento em 5 dias.
Intimem-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual o Requerido comprovou o depósito do montante e requereu a intimação do exequente para se manifestar sobre o valor depositado.
Intimado, o exequente não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Não havendo manifestação do exequente sobre os valores, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGUO a presente execução pelo integral pagamento do débito e determino o arquivamento do feito.
Havendo requerimento posterior, desarquivem-se e expeça-se o alvará para levantamento em 5 dias.
Intimem-se. -
13/09/2021 16:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2021
-
13/09/2021 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MOREIRA DOS SANTOS
-
01/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MOREIRA DOS SANTOS
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PANAMERICANO S/A
-
01/02/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MOREIRA DOS SANTOS
-
19/01/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2020 06:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 10:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/12/2020 15:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
21/12/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 11:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/12/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 07:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PANAMERICANO S/A
-
09/10/2020 13:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/09/2020 12:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/09/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 16:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PANAMERICANO S/A
-
20/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 08:57
Recebidos os autos
-
06/07/2020 08:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2020 19:48
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2020 19:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2020 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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