TJAL - 0721158-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL), ADV: MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL) - Processo 0721158-36.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Rosana AugustoB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para incluir no Quadro GeraldeCredores, o crédito de ROSANA AUGUSTO de R$ 144.519,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), com a devida correção monetária e juros legais até a data do pedido de recuperação, a ser classificado como crédito trabalhista e alimentar, observando-se os efeitos do art. 10 da LRF, sem prejuízo ao plano de recuperação judicial aprovado e aos pagamentos já realizados; extinguindo o feito com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausênciadelitigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - AgravodeInstrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, DatadeJulgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara ReservadadeDireito Empresarial, DatadePublicação: 20/12/2023).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Acaso interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se o(s) recorrido(s) para oferecer(em) contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721158-36.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Rosana Augusto - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - DESPACHO Intimem-se a empresa recuperanda e o administrador judicial para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre fls.152/155.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721158-36.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Rosana Augusto - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar certidão trabalhista com o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. -
22/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721158-36.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Rosana Augusto - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - Autos n° 0721158-36.2023.8.02.0001 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Rosana Augusto Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial para se manifestarem acerca da manifestação apresentada às fls. 58-68 , em 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:47
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:10
Republicado ato_publicado em 08/11/2023.
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22/08/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:32
Decisão Proferida
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07/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:14
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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