TJAL - 0704008-71.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC
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17/06/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC
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17/06/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0704008-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Paulo da Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:33
Decisão Proferida
-
28/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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