TJAL - 0700844-09.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ventura Alonso Pires (OAB 132321/SP), Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Gabriela C.S.
Gomes (OAB 317118/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL), Carolinne Fernanda Hildebrand Grosso (OAB 412993/SP) Processo 0700844-09.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcidcley de Souza Vasconcelos - Réu: Will S.A.
Instituição de Pagamento (Will Bank) - Sem delongas, verifico que em audiência (página 235) a parte autora se manifestou pelo interesse na audiência de instrução para oitiva do Autor, todavia este deverá ser INDEFERIDO.
Explico.
O depoimento pessoal é conferido a parte adversaria, seja autor ou seja réu de modo que, não cabe a parte requerer o seu próprio depoimento, consoante a inteligência do art. 385, caput do CPC.
Assim, fundado nessas considerações, INDEFIRO o pedido de página 235, nos termos do art. 385, caput do CPC.
No mais, aguarde-se o feito em cartório, haja vista que foi aberto o prazo para réplica (página 235).
Ciência as partes sobre esta decisão. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ventura Alonso Pires (OAB 132321/SP), Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Gabriela C.S.
Gomes (OAB 317118/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL), Carolinne Fernanda Hildebrand Grosso (OAB 412993/SP) Processo 0700844-09.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcidcley de Souza Vasconcelos - Réu: Will S.A.
Instituição de Pagamento (Will Bank) - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de Conciliação, fica aberto o prazo para apresentação de Réplica.
A advogada do Autor manifestou interesse na audiência de instrução para oitiva do Autor, conforme vídeo em anexo.
Dessa forma, faço os autos conclusos para que o Magistrado aprecie o pedido.
Presentes intimado em audiência. -
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ventura Alonso Pires (OAB 132321/SP), Gabriela C.S.
Gomes (OAB 317118/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Carolinne Fernanda Hildebrand Grosso (OAB 412993/SP) Processo 0700844-09.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alcidcley de Souza Vasconcelos - Réu: Will S.A.
Instituição de Pagamento (Will Bank) - 16.
Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a parte ré exclua, sob pena de aplicação de multa, o nome da Autora do(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, em relação ao débito oriundo do contrato indicado no documento de página 13 nº 314607604, até ulterior deliberação. 17.
Sem prejuízo do comando supra, PROMOVA a Secretaria do Juízo com a(s) baixa(s) necessária(s) no sistema SERASAJUD. 18.
DESIGNO o dia 17/03/2025, às 11h, para realização de audiência de tentativa de conciliação. 19.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Requerente, por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão. 20.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à audiência designada (via carta com AR), bem como INTIME a parte Requerida por Carta com AR (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, EXCLUA, sob pena de aplicação de multa, o nome do Autor do(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, m relação ao débito oriundo do contrato indicado no documento de página 13 nº 314607604, até ulterior deliberação. 21.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º). 22.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato nº 314607604 que ensejou à negativação do nome do Autor no cadastro de inadimplente (página 13). 23.
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC). 24.
Promova a Secretaria do Juízo em alterar a Classe Processual, fazendo constar "Procedimento Comum Cível". 25.
Cumpra-se com o que for necessário. -
12/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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24/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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