TJAL - 0700093-46.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:20
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700093-46.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eberlandes de Santana Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgando parcialmente PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, para CONDENAR a demanda ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, no valor de R$ 238,20 (duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de janeiro de 2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 08:56:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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09/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:27
Expedição de Carta.
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05/02/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700093-46.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eberlandes de Santana Santos - Autos nº: 0700093-46.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Eberlandes de Santana Santos Réu: C J Santos Vasconcellos Ltda DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 08:45
Decisão Proferida
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700093-46.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eberlandes de Santana Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
03/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
30/01/2025 16:48
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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