TJAL - 0701127-33.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 08:50
Retificação de Classe Processual
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04/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOICE CARDOSO DA SILVA (OAB 7636/AL), ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA (OAB 19062/AL) - Processo 0701127-33.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Banco Safra S/AB0 - VÍTIMA: B1Luiz Marques da SilvaB0 - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca do feito, no prazo legal.
Cumpra-se. -
01/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/07/2025 14:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA (OAB 19062/AL), ADV: JOICE CARDOSO DA SILVA (OAB 7636/AL), ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) - Processo 0701127-33.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Banco Safra S/AB0 - VÍTIMA: B1Luiz Marques da SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal e da contravenção de perturbação do sossego alheio, previsto no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, figurando como suposto autor a empresa Banco Safra S/A e como vítima a pessoa de Luiz Marques da Silva.
Realizada tentativa de conciliação entre as partes, restou infrutífera.
A vítima se manifestou às fls. 267/273, juntando novos elementos de prova, alegando que além dos delitos descritos no TCO de fls. 1/42, também haveriam indícios dos delitos intimidação sistemática e desobediência, previstos nos arts. 146-A e 330 do Código Penal e do delito previsto no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Para comprovar o alegado, junta as documentações de fls. 274/316.
Considerando que há indícios de que o agente praticou, no mesmo contexto fático, mediante várias ações, vários crimes diferentes, utiliza-se a regra do concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem somadas.
A pena cominada aos delitos em questão se estabelece em patamar superior a 02 (dois) anos, razão pela qual vai de encontro ao previsto no artigo 61 da Lei nº 9.099/95, que dispõe: Art. 61.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Conforme análise, as penas somadas dos delitos em questão ultrapassam os 02 (dois) anos de competência dos Juizados Especiais Criminais.
Diante disto, a vítima requereu às fls. 267/273 que fossem os autos remetidos a justiça comum.
Levando em consideração os fatos narrados, acolho o requerimento da vítima e declino de minha competência para processar o julgar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da justiça comum.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
25/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 23:57
Decisão Proferida
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14/06/2025 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 15:15:42, 12ª Vara Criminal da Capital.
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24/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) Processo 0701127-33.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Banco Safra S/A - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de que se manifeste sobre juntada de fls. 56/179.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de janeiro de 2025 Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
03/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 00:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 22:59
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:10
Expedição de Carta.
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05/11/2024 08:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 08:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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11/09/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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