TJAL - 0700524-77.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700524-77.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Soares Santos Barros - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
DECISÃO: "Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito." -
16/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700524-77.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Soares Santos Barros - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Intime-se a parte autora para Réplica, conforme determinação às fls. 19/21.
Após, cumpram-se os demais comandos do referido decisum.
Quanto ao petitório do requerido às fls. 29/31, onde alega nulidade da citação e impossibilidade de autocomposição, entendo por acolher apenas de forma parcial, determinando que não mais se inclua o feito em pauta de audiência de conciliação.
Quanto à citação, verifico que a alegada nulidade restou suprida com o comparecimento aos autos, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, não restando qualquer prejuízo à parte.
Assim, deve ser dado regular prosseguimento ao feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 12:37
Expedição de Carta.
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30/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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14/03/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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