TJAL - 0761987-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS (OAB 6769/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0761987-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Luzimar Ferreira NunesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - DECISÃO Revela-se necessária a realização prova pericial nos autos.
Assim, defiro pedido de fls.206/211 e nomeio perito deste Juízo o Bel. em Ciências Contábeis, o Sr.
José Carlos Medeiros, CRC 1.836/AL, que deverá ser intimado desta nomeação para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré/requerente.
As partes devem indicar Assistentes Técnicos e quesitos em 15(quinze) dias.
O perito nomeado deverá apresentar Laudo Pericial no prazo de até 30(trinta) dias após o recebimento de 50%(cinquenta por cento) dos honorários.
Intimem-se.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS (OAB 6769/AL) - Processo 0761987-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Luzimar Ferreira NunesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se pretendem produzir novas provas, caso não haja interesse, venham os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0761987-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzimar Ferreira Nunes - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 13:12
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0761987-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzimar Ferreira Nunes - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:54
Decisão Proferida
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19/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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