TJAL - 0703244-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jose Batista da Silva Junior (OAB 36356/PE) Processo 0703244-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Santos Leite - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:22
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Batista da Silva Junior (OAB 36356/PE) Processo 0703244-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Santos Leite - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com fundamento no art. 71, da lei 10.741/03 e art. 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade de tramitação em face do Estatuto do Idoso, devidamente comprovada através dos documentos da autora acostados aos autos (fls 14).
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:54
Decisão Proferida
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02/05/2024 18:39
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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