TJAL - 0700106-61.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL) Processo 0700106-61.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante, Fabiane Amorim Pinto Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR de f. 32, enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
07/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
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06/02/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL) Processo 0700106-61.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante, Fabiane Amorim Pinto Cavalcante - Verifica-se divergência entre o endereço indicado na petição inicial e aquele constante no comprovante de residência juntado aos autos.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a divergência apontada, apresentando documentos atualizados que comprovem seu endereço atual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
03/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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