TJAL - 0028352-51.2011.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0028352-51.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1José Torres FariasB0 - RÉU: B1Seguradora LíderB0 - DECISÃO Levando-se em consideração as diversas atitudes do Executado, notadamente sua inércia no cumprimento da obrigação, faz-se necessária a adoção de medidas mais eficazes a sua satisfação, obedecendo-se ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, a qual, ao menos nesta fase, revela-se mais adequada ao caso concreto, senão vejamos: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Aliás, o pleito formulado pela Exequente - penhora on line via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD - há muito já vem sendo adotado, pois não poderia o devedor, a despeito de não sofrer o processo de execução de forma onerosa, simplesmente quedar-se inerte ao cumprimento de suas obrigações.
Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade dos valores indicados no bojo do caderno processual, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras da Executada até o limite de40 (quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima à Executada, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude da Executada.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se a Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da Executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 17:09
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE) Processo 0028352-51.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Seguradora Líder - DESPACHO Considerando o flagrante equívoco no cumprimento do despacho de pgs. 247, determino à Secretaria que promova a intimação do "EXEQUENTE", pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos presentes autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento em caso de inércia, haja vista que, apesar de devidamente intimada, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, quedou-se inerte, conforme se extrai da certidão acostada às pgs. 246.
Maceió (AL), 04 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 14:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Carta.
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26/07/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 22:19
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2023 15:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/09/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2021 01:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2021 16:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:30
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2019 09:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2019 17:22
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
25/03/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 15:13
Juntada de Alvará
-
14/03/2019 13:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/02/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2019 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/09/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 06:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 06:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/08/2017 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 18:54
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2017 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2017 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 04:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 08:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2017 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 17:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2017 14:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/07/2017 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2017 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2017 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2017 08:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 15:20
Expedição de Carta.
-
08/06/2017 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2017 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2017 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/06/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2017 14:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2017 09:15:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2017 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
24/12/2016 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2016 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2016 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2016 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 11:27
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2016 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 17:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2015 17:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2015 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/05/2015 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2015 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2015 14:09
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
15/05/2015 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2015 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2015 13:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2015 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 13:38
Recebidos os autos
-
13/02/2015 13:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2014 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2014 11:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2014 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/05/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/05/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2012 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
21/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2012.
-
30/01/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/01/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
27/01/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
27/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2012 15:01:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
20/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/01/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2012 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
19/01/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
16/11/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/10/2011.
-
22/09/2011 12:00
Expedição de Carta.
-
08/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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