TJAL - 0711875-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvana Ribeiro Cabral (OAB 7134B/AL), Gustavo César Leal Farias (OAB 13799B/AL), Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL) Processo 0711875-86.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Makro - Intermediação de Negócios e Consultoria Ltda - Réu: Ativa System Brasil Ltda. - Me - Considerando que os valores bloqueados foram liberados conforme Decisão do Tribunal de Justiça, intime-se o exequente para requer o que entender necessário no prazo de 15(quinze) dias. -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilvana Ribeiro Cabral (OAB 7134B/AL), Gustavo César Leal Farias (OAB 13799B/AL), Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL) Processo 0711875-86.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Makro - Intermediação de Negócios e Consultoria Ltda - Réu: Ativa System Brasil Ltda. - Me - DECISÃO O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD na modalidade teimosinha, de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Ademais, intime-se a parte executada, para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens suscetíveis à penhora, sob pena de sua inércia poder caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme prescreve o art. 774, inciso V, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:52
Decisão Proferida
-
18/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:04
Apensado ao processo
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2023 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 21:28
Decisão Proferida
-
01/11/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 18:01
Decisão Proferida
-
18/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:18
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 15:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2023 00:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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