TJAL - 0736782-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CARLOS GARCIA HIDALGO NETO (OAB 10133/AL) - Processo 0736782-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Petrúcio José Veiga WanderleyB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do STJ, no âmbito do REsp 2162222/PE, cujo tema 1300 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:57
Decisão Proferida
-
30/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 10133/AL) Processo 0736782-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrúcio José Veiga Wanderley - Réu: Banco do Brasil - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 10133/AL) Processo 0736782-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrúcio José Veiga Wanderley - Réu: Banco do Brasil - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:37
Expedição de Carta.
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06/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:12
Decisão Proferida
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01/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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