TJAL - 0700053-82.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700053-82.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deilton dos Santos - Autos n° 0700053-82.2025.8.02.0049 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Jose Deilton dos Santos Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 08:13:07, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
-
05/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700053-82.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deilton dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 06 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700053-82.2025.8.02.0049- 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO's Reunião Zoom Horário: 6 mai. 2025 10:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*83-29?pwd=s3FSjsDIx2lWgmXoN7iw0GQdbS11WZ.1 ID da reunião: 844 9548 3129 Senha: 357369 -
26/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
-
14/03/2025 12:52
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700053-82.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deilton dos Santos - De início, recebo a exordial, uma vez preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de processo Civil.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, esclareço que este será analisado no momento oportuno, durante a decisão saneadora, etapa em que o juiz promove a organização e higienização das alegações das partes e das provas, visando à eficiência na instrução processual.
Por outro lado, a Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu diretrizes para prevenção e combate à litigância predatória, no intuito de facilitar a sua identificação e obstaculizar o uso predatório do Poder Judiciário.
No caso presente, o demandante, por intermédio de seu patrono, pugnou pela não designação de audiência de tentativa de conciliação, de modo que há indicativos que invocam um olhar mais atento, e autorizam a tomada de medidas judiciais no sentido de frustrar ou prevenir litigância deste jaez.
Ademais, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável.
No caso em tela, a Inicial ventila direito sujeito à transação e seu desinteresse na audiência não afasta a sua obrigatoridade em dela participar, consoante o dispositivo processual.
Ainda, de acordo com a Recomendação nº 159/2024, tais circunstâncias reforçam a necessidade de contato prévio e anterior com a parte demandante e seu patrono, conforme item 3 da referida recomendação, mediante fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação.
Assim, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte autora ser intimada a comparecer pessoalmente à referida audiência.
Ademais, expeça-se intimação pessoal ao demandante quanto à audiencia designada, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie seu local de residência nesta Comarca.
Certifique o cartório a existência de outras ações em nome do autor distribuídas nesta comarca, para fins de reunião e verificação da litispendência ou prevenção (neste último caso, quando foi extinto por homologação de pedido de desistência em juízo diverso).
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência, facultada a participação do patrono mediante videoconferência e dispensada a participação de preposto, por não se tratar de demanda sob o rito dos Juizados Especiais.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Cumpra-se. -
13/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:45
Outras Decisões
-
26/02/2025 13:11
Conclusos
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Petição
-
05/02/2025 15:14
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700053-82.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deilton dos Santos - Isto posto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o cálculo das custas processuais, possibilitando que o Juízo possa verificar as condições econômicas de suportar o pagamento as custas iniciais do processo, ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se e venham concluso na fila "ato inicial".
Intimações necessárias. -
04/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:35
Conclusos
-
10/01/2025 15:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702393-33.2024.8.02.0049
Denilson Cavalcante da Fonseca
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Tamyres Bezerra Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/12/2024 00:25
Processo nº 0710184-08.2021.8.02.0001
John Silas da Silva
Geap - Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Igor Rocha de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2023 14:07
Processo nº 0701563-71.2024.8.02.0080
Thiago Medeiros Pereira
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Maria Eduarda Rabelo Trigueiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 10:42
Processo nº 0704176-73.2025.8.02.0001
Bradesco Saude
M K Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 09:06
Processo nº 0701174-19.2023.8.02.0049
Rosineide Santos Silva
Eraldo Ferreira Dantas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 11:23