TJAL - 0761930-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), ADV: ANDRÉ VINÍCIUS MONTEIRO (OAB 488399/SP) - Processo 0761930-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Sergio Reny dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre fls.116/121, bem como a parte ré para em mesmo prazo apresentar contestação.
Maceió(AL), 01 de setembro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 17:22
Decisão Proferida
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31/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), André Vinícius Monteiro (OAB 488399/SP) Processo 0761930-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Reny dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculo com o valor incontroverso das prestações.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0761930-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Reny dos Santos - Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), independente de pagamento.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Ato/Inicial).
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 19:25
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0761930-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Reny dos Santos - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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