TJAL - 0750077-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0750077-98.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 44, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0750077-98.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Cite-se, nos termos do artigo 701, do CPC/2015, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor do débito especificado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702, do CPC/2015.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: 1) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do CPC/2015; 2) a ciência de que, em sendo cumprido o item a, ficará o réu isento do pagamento de custas, conforme artigo 701, § 1.º, do CPC.
Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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