TJAL - 0701577-96.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701577-96.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
22/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:42
Decisão Proferida
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22/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:21
Transitado em Julgado
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0701577-96.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais o acordo celebrado, devendo reger-se por suas próprias cláusulas, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:22
Homologada a Transação
-
07/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701577-96.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 10:38
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701577-96.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras -
Vistos.
Expeça-se carta de citação ao devedor, cientificando-lhe da ação proposta e do crédito exigido, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95.
Com o retorno do Aviso de Recebimento, abra-se vistas dos autos ao autor. -
04/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 19:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:57
Decisão Proferida
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08/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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