TJAL - 0703866-67.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0703866-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Moreno Góes - Réu: Banco do Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/09/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/03/2025 15:19
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 15:19
Processo recebido pelo CJUS
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20/03/2025 15:19
Recebimento no CEJUSC
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20/03/2025 15:19
Remessa para o CEJUSC
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20/03/2025 15:19
Processo recebido pelo CJUS
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20/03/2025 15:19
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:10
Publicado
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18/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 18:15
Outras Decisões
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12/02/2025 21:03
Conclusos
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11/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:08
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0703866-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Moreno Góes - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu atual estado de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, declaração de rendimentos ou qualquer meio idôneo que demonstre sua renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:00
Conclusos
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28/01/2025 09:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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