TJAL - 0700518-22.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700518-22.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Comercial de Calçados Cartegiany Ltda (Minas Calçados) - Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença (fls. 01/03), determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700518-22.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Comercial de Calçados Cartegiany Ltda (Minas Calçados) - III Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a Sra.
Adjane Marcelino Belarmino da Silva a pagar a quantia R$ 1.376,85 (mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) à demandante. -
09/12/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
08/12/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
18/11/2024 15:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 15:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
22/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741881-42.2024.8.02.0001
Jose de Franca Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Luana Sousa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2024 11:55
Processo nº 0700619-59.2024.8.02.0148
Jose Julio Costa Farias
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 09:39
Processo nº 0701633-85.2024.8.02.0081
Marcos Aurelio Pinheiro de Siqueira
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Lucas Nayanny Alves Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 10:18
Processo nº 0749547-31.2023.8.02.0001
Claudemir Pereira dos Santos
Claudia Vieira Barros de Lima Eireli ME ...
Advogado: Ricarderson dos Santos Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2024 17:14
Processo nº 0712170-89.2024.8.02.0001
Gilberto Goncalves Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 14:35