TJAL - 0716518-76.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:22
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 12:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/04/2025 09:18
Transitado em Julgado
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10/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0716518-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Francisco da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 16:51
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0716518-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Francisco da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação exarada no despacho de fls. 33/36, não fazendo constar nos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento imprescindível para a análise do requerimento formulado e eventual recebimento da petição inicial.
Em assim sendo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 23:11
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 07:49
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 07:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/11/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:16
Decisão Proferida
-
22/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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