TJAL - 0700271-48.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700271-48.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Ilhas Vivence - Autos nº: 0700271-48.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Ilhas Vivence Executado: Cleberton Felipe Bastos da Silva Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Considerando que o procedimento nos Juizados Especiais possui regramento próprio, insculpido na Lei nº. 9.099/95, incide, no caso, o princípio da especialidade, pelo qual as regras do procedimento comum só são aplicáveis aos Juizado Especiais quando houver expressa remissão; ou, quando se observar compatibilidade com os princípios orientadores previstos no artigo 2º, da Lei nº. 9.099/95.
No caso dos autos, entendo que a suspensão do processo para cumprimento de eventual acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922, do CPC, não se amolda ao procedimento sumaríssimo.
Por este motivo, indefiro o pedido de suspensão do feito, formulado à fl. 120/121.
Isto posto, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
No decurso, arquive-se.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:28
Decisão Proferida
-
06/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:16
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700271-48.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Ilhas Vivence - Autos n° 0700271-48.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Ilhas Vivence Executado: Cleberton Felipe Bastos da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 104/106), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (cf. art. 523, CPC), sob pena de penhora.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:01
Homologada a Transação
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09/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
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07/06/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 14:38
Decisão Proferida
-
15/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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