TJAL - 0700799-68.2022.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700799-68.2022.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial AndaluzB0 - Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil e desconstituo a penhora on-line realizada nas contas bancárias da partes Executada, determinando o desbloqueio das mesmas, Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700799-68.2022.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos planilha atualizada do débito, a fim de ser realizada nova tentativa de penhora on-line, por meio da ferramenta "teimosinha".
Indefiro o pedido de reconsideração da decisão anterior, por não ter sido anexado documento capaz de modificar o entendimento.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700799-68.2022.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - Indefiro, neste momento, o requerimento formulado em pag. 181/182, pleiteando a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da execução, visto n]ao ter sido anexado aos autos provas de que o Executado é o proprietário e/ou arrendatário do referido bem.
Insta esclarecer que fora concedido prazo para o Condomínio exequente anexar a certidão do ônus do imóvel, contudo não cumpriu o determinado.
Desta forma, determino a intimação do Condomínio exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos outros bens passíveis de execução, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Findo o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:01
Decisão Proferida
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15/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:42
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 23:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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04/01/2024 13:12
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:23
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
12/05/2023 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2023 12:46
Processo Reativado
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11/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:39
Juntada de Mandado
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14/04/2023 10:39
Juntada de Mandado
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14/04/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:08
Decisão Proferida
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31/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:53
Homologada a Transação
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01/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 13:26
Decisão Proferida
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13/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 12:40
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
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28/12/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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