TJAL - 0000151-64.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:48
Baixa Definitiva
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30/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0000151-64.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Dispõe o art. 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, julgo extinta a presente ação. -
24/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0000151-64.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a autora, de que foi expedido, nesta data, alvará de transferência em seu favor, via sistema BRBJus. -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0000151-64.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 90 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 91, Defiro - Expeça-se alvará de transferência (PIX) no valor de R$ 5.374,62 (cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) em face da demandante, na conta chaves Pix, informada às fls. 91, e intime-se a demandante para que tome ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0000151-64.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça inicial, para: a- Determinar que o réu BANCO BRADESCO S.A proceda ao cancelamento da restrição do nome da autora NEIDAIANA GOUVEIA DA SILVA nos órgãos de restrição ao crédito constante dos documentos de págs. 78 a 79, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente sentença; b Determinar que o promovido BANCO BRADESCO S.A proceda ao cancelamento do cartão de crédito emitido em nome da demandante NEIDAIANA GOUVEIA DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente sentença; e c- Condenar o demandado BANCO BRADESCO S.A a pagar à promovente NEIDAIANA GOUVEIA DA SILVA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com incidência de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária desde a publicação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 19:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 23:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/09/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:28
Expedição de Carta.
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22/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
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05/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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