TJAL - 0700383-76.2023.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL), JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL), Simário Gomes da Silva (OAB 10795/AL) Processo 0700383-76.2023.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria França, Iranidlo Silva de Oliveira, Plínio Marcos Batista da Silva, Eunice Maria dos Santos, Maria Leonete Ferreira da Silva, Maria Ivanilda Siqueira Monteiro, Maria José da Silva, Gileide da Silva Santos, Heleno Campos - Réu: Município de Água Branca - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguido a fase cognitiva com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR o Município de Água Branca a conceder os direitos trabalhistas e/ou pagar as verbas indenizatórias em favor de Maria José da Silva, Eunice Maria dos Santos, Iranildo Silva de Oliveira, Maria Leonete Ferreira da Silva, Heleno Campos, Cícera Maria França e Gileide da Silva Santos, todos qualificados, conforme especificado na fundamentação.
Quanto à incidência dos juros e da correção monetária, devem ser observados os seguintes critérios no momento da atualização do cálculo: A-) Os valores devidos pela Fazenda Pública Municipal devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança.
Considerando que as verbas devidas têm natureza não tributária, além do caráter alimentar, a correção monetária e os juros de mora deverão incidir desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, desde a data do inadimplemento indevido (Súmula nº 43/STJ; Temas 810/STF e 905/STJ; art. 397 do CC; EC nº 113/2021); B-) Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item A acima), quais sejam, o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); C-) Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item B acima, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (EC nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50%, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida.
Todavia, deixo de condenar o município ao pagamento de custas por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
CONDENO o Município-réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC.
Processo sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496 do CPC e da Súmula 490, do STJ. -
12/12/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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02/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:34
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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07/08/2024 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 21:39
INCONSISTENTE
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23/03/2024 06:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 23:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2023 03:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 01:10
Conclusos para despacho
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15/06/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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