TJAL - 0700152-63.2021.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: MARIANA COSTA MENEZES (OAB 16941/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: ADRIANA MARIA MACIEL BATISTA (OAB 20273/AL), ADV: MARIANA CÂNDIDO DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 20121/AL) - Processo 0700152-63.2021.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Joseraldo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
01/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: ADRIANA MARIA MACIEL BATISTA (OAB 20273/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: MARIANA CÂNDIDO DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 20121/AL), ADV: MARIANA COSTA MENEZES (OAB 16941/AL) - Processo 0700152-63.2021.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Joseraldo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:24
Publicado ato_publicado em data.
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10/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Mariana Costa Menezes (OAB 16941/AL), Carla Beatriz Marcelino da Silva (OAB 19846/AL), Adriana Maria Maciel Batista (OAB 20273/AL), Mariana Cândido de Albuquerque Vasconcelos (OAB 20121/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700152-63.2021.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseraldo dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Não havendo outras preliminares e/ou questões pendentes, passo à delimitação das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, bem como às de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, II e IV, do CPC).
Fixo como pontos controvertidos da lide: a) A regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, especialmente quanto à manifestação de vontade da parte autora e a adequada informação sobre o produto contratado; b) A ocorrência de vício de consentimento no momento da contratação, especialmente se a autora foi induzida a erro quanto à natureza do produto contratado; c) A efetiva utilização do cartão de crédito pela parte autora; d) A existência e extensão dos danos materiais e morais alegados.
No que tange à distribuição da prova, o ônus recairá sobre a parte requerida, tendo em vista que houve a inversão em favor do requerente na decisão de fl. 42, cabendo à parte ré comprovar a contratação e a legalidade do negócio, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Assim, saneado o feito, INTIMEM-SE as partes litigantes para, em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC).
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo assinalado, querendo, apresentarem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, na forma do art. 357, § 1º, do CPC. -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:00
Decisão de Saneamento e Organização
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05/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 16:48
Visto em Autoinspeção
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03/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:45
Visto em Autoinspeção
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15/12/2021 08:36
Conclusos para despacho
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15/12/2021 08:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 00:19
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2021 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2021 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:46
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2021 08:16
Conclusos para despacho
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23/06/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
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12/06/2021 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2021 23:48
Visto em Autoinspeção
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28/05/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2021 08:39
Expedição de Carta.
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28/05/2021 08:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 19:16
Decisão Proferida
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27/05/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 16:05
Conclusos para despacho
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07/05/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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