TJAL - 0700634-07.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700634-07.2023.8.02.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Manoel Luiz dos Santos - Requerido: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por MANOEL LUIZ DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A, para o fim de declarar a inexistência do negocio jurídico narrado na inicial (contratos nº 0123419389169, 0123430296207 e 0123435825128), declarar os descontos indevidos, com sua consequente suspensão, bem como condenar o requerido ao pagamento de: A) DANO MORAL no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
B) DANO MATERIAL, tendo como parâmetro os descontos efetuados entre 11/2020 (0123419389169), 04/2021 (0123430296207) e 06/2021 (0123435825128) até o presente, a ser liquidado em cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
Eu, Fernanda Grazielly da Silva Carvalho, o digitei.
São Sebastião (AL), 18 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:09
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 19:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
30/07/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 01:31
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2023 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 05:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2023 17:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 03:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 20:05
Expedição de Carta.
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31/07/2023 19:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/07/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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