TJAL - 0700848-09.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL) - Processo 0700848-09.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Givanildo Silva de LemosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, cumpra-se o disposto no art. 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais do TJAL e, ao final, arquive-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:57
Republicado ato_publicado em 09/07/2025.
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20/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0700848-09.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanildo Silva de Lemos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 15 (quinze) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
30/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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05/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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