TJAL - 0700501-02.2022.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0700501-02.2022.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado não foi intimado acerca da penhora realizada, conforme determinado às fls. 143/144.
Deste modo, determino a intimação do executado para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias acerca da penhora realizada via SISBAJUD.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido in albis sem alegação de impenhorabilidade, determino, caso ainda não tenha ocorrido, a transferência dos valores bloqueados para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência Bancária da Instituição Financeira Conveniada ao Tribunal de Justiça de Alagoas, hipótese em que os autos devem ser remetidos para a fila 9 listada no rodapé desta decisão.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique conta bancária para expedição de alvará de transferência.
Advirta-se que, não havendo indicação no prazo assinalado, será expedido alvará de levantamento.
Com a expedição de alvará e a respectiva comprovação, intime-se novamente o exequente para que promova a atualização do débito e impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentada alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias.
São José da Tapera/AL, 11 de julho de 2025.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700501-02.2022.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Observada a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência sobre qualquer outro, tendo em vista que é o que melhor atende ao princípio da menor onerosidade.
Diante do exposto, defiro o requerido.
Proceda-se à penhora online, por meio do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora.
Quando do cumprimento da ordem, deverá ser habilitada a opção teimosinha,pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de que haja a reiteração automática da ordem de bloqueio no período assinalado, na esteira do requerimento formulado pela parte exequente.
Ressalte-se que o processo deve ser remetido pela secretaria à fila 65 listada no rodapé deste despacho.
Realizada a penhora via Sisbajud, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente e façam os autos conclusos.
Em caso de insucesso na penhora on-line ou insuficiência do valor, intime-se o requerente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino, ainda, a inclusão do CNPJ/CPF do Executado, no cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD, com arrimo no art. 782, §3º do CPC, com vistas a satisfazer a execução com a restrição do crédito do devedor perante a iniciativa privada.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Providências necessárias. -
03/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 08:19
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:58
Decisão Proferida
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07/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 07:48
Juntada de Mandado
-
15/10/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:18
Decisão Proferida
-
29/08/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:48
Visto em Autoinspeção
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24/05/2023 23:52
Conclusos para despacho
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24/05/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:54
Decisão Proferida
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22/02/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/09/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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